br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 284/2006

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaASSEGURA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR O LIVRE ACESSO NOS EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS, DANCETERIAS, BOITES E CONGENERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id533

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

2 PREPEITODRDO MUNTENDIO DE TA CIrA
Lei nº 284 de 10 de Maio de 2006
“Assegura aos Membros do Conselho
Tutelar o livre acesso nos eventos artísticos,
culturais e esportivos, danceterias, boites e
congêneres e dá outras providências”.
Laércio Vicente Scaramai, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: . Sifate :
Artigo 1º - Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar dos: Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Taquaral, independentemente do uso de
uniforme, o livre acesso nos eventos artísticos, culturais e esportivos, danceterias, boites
e congêneres no âmbito do Município de Taquaral;
Parágrafo. 1º: O acesso aos eventos será franqueado mediante a apresentação
de documento funcional pelo-servidor que o identifique como pertencente a este órgão.
Parágrafo. 2º. O Poder Executivo expedira no prazo de 30 dias a contar da
publicação desta Lei os documentos de identificação de que trata o parágrafo anterior.
Artigo 2º - Em todos os eventos descritos nesta Lei O Conselho Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente se fará presente por meio de um ou mais
representantes dependendo da magnitude do evento, visando cercear o acesso de
bebidas alcoólicas, tabaco e quaisquer substanciais ou produtos nocivos ou proibidos aos
menores de 18 anos e demais medidas concernentes às prerrogativas do Conselheiro.
EA
dois EA BO aà o RI iai di APR 4A VAR ADA FARLIADAL OF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DIE TAQUADAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações próprias, suplementadas se necessário;
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 10-de Maio de 2006.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 10 de Maio de 2008 |
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal -
Dado e Passado nesta secretária em data supra
Secretária

open original →