| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | ASSEGURA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR O LIVRE ACESSO NOS EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS, DANCETERIAS, BOITES E CONGENERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 PREPEITODRDO MUNTENDIO DE TA CIrA Lei nº 284 de 10 de Maio de 2006 “Assegura aos Membros do Conselho Tutelar o livre acesso nos eventos artísticos, culturais e esportivos, danceterias, boites e congêneres e dá outras providências”. Laércio Vicente Scaramai, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: . Sifate : Artigo 1º - Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar dos: Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Taquaral, independentemente do uso de uniforme, o livre acesso nos eventos artísticos, culturais e esportivos, danceterias, boites e congêneres no âmbito do Município de Taquaral; Parágrafo. 1º: O acesso aos eventos será franqueado mediante a apresentação de documento funcional pelo-servidor que o identifique como pertencente a este órgão. Parágrafo. 2º. O Poder Executivo expedira no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei os documentos de identificação de que trata o parágrafo anterior. Artigo 2º - Em todos os eventos descritos nesta Lei O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente se fará presente por meio de um ou mais representantes dependendo da magnitude do evento, visando cercear o acesso de bebidas alcoólicas, tabaco e quaisquer substanciais ou produtos nocivos ou proibidos aos menores de 18 anos e demais medidas concernentes às prerrogativas do Conselheiro. EA dois EA BO aà o RI iai di APR 4A VAR ADA FARLIADAL OF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DIE TAQUADAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário; Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 10-de Maio de 2006. Registre-se, Publique-se e cumpra-se Paço Municipal “João Batista Vilela”, 10 de Maio de 2008 | Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal - Dado e Passado nesta secretária em data supra Secretária