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norma nº 283/2006

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaPROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL SP, A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPECIE, EM APRESENTAÇÃO DE CIRCOS E CONGENERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 283 de 10 de Maio de 2006
“Proíbe no âmbito do Município de Taquaral SP, a
utilização de animais de qualquer espécie, em
apresentação de circos e congêneres e dá outras
providências”.
Laércio Vicente Scaramál, Presa do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, faz saber que “a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: : ;
Artigo 1 - Fica proibida, no âmbito do Município de Taquáral, a utlização de Animais
adestrados de qualquer Asphe; em quaisquer tipos de Apieseação de Circos e
Congêneres. ; É É
Parágrafo Primeiro — O Poder Executivo não » concederá licença de funcionamento ou
instalação de er da sem: vistoria pra, pará assegurar o fisposto nesta
Lei. Ê É Ri
Parágrafo Segundo - Esta-Lei não se aplica a Festas de Peão e Rodeios devidamente
documentados de acordo com a legislação pertinente e supervisionados pelo Poder
Público durante toda sua realização e com parecer veterinário prévio favorável quanto às
condições de transporte, acondicionamento, segurança, alimentação, higiene e condições
físicas dos animais, assegurando-lhes plena garantia de tratamento digno.
Artigo 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei, implicará em multa no valor de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), dobrada na reincidência, com a posterior cassação
da licença de funcionamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA!
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo único - Caberá a regulamentação dispor a respeito do reajuste da multa
aplicada.
Artigo 3º - À fiscalização do disposta no artigo primeiro da presente lei ficará a cargo do
Poder. Executivo. ;
Artigo 4º - As Epa decorrentes: da execução. “desta lei comerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor, na: data “de sua publicação, “revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Taquáral/SP, 10 de Maio de;2006.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se a
Paço Municipal “João Batista Vilela”
10 de Maio de 2006 —
— Prefeito Municipal
Dado e Passado nesta secretária em data supra
/
Í
Elisangel ássja Rodrigues Baffi
Secretária

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