| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL SP, A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPECIE, EM APRESENTAÇÃO DE CIRCOS E CONGENERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 283 de 10 de Maio de 2006 “Proíbe no âmbito do Município de Taquaral SP, a utilização de animais de qualquer espécie, em apresentação de circos e congêneres e dá outras providências”. Laércio Vicente Scaramál, Presa do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, faz saber que “a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: : ; Artigo 1 - Fica proibida, no âmbito do Município de Taquáral, a utlização de Animais adestrados de qualquer Asphe; em quaisquer tipos de Apieseação de Circos e Congêneres. ; É É Parágrafo Primeiro — O Poder Executivo não » concederá licença de funcionamento ou instalação de er da sem: vistoria pra, pará assegurar o fisposto nesta Lei. Ê É Ri Parágrafo Segundo - Esta-Lei não se aplica a Festas de Peão e Rodeios devidamente documentados de acordo com a legislação pertinente e supervisionados pelo Poder Público durante toda sua realização e com parecer veterinário prévio favorável quanto às condições de transporte, acondicionamento, segurança, alimentação, higiene e condições físicas dos animais, assegurando-lhes plena garantia de tratamento digno. Artigo 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei, implicará em multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), dobrada na reincidência, com a posterior cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei. DD os gs Fã a nd A a oa, Do DO rnio P TA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA! C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo único - Caberá a regulamentação dispor a respeito do reajuste da multa aplicada. Artigo 3º - À fiscalização do disposta no artigo primeiro da presente lei ficará a cargo do Poder. Executivo. ; Artigo 4º - As Epa decorrentes: da execução. “desta lei comerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor, na: data “de sua publicação, “revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquáral/SP, 10 de Maio de;2006. Registre-se, Publique-se e cumpra-se a Paço Municipal “João Batista Vilela” 10 de Maio de 2006 — — Prefeito Municipal Dado e Passado nesta secretária em data supra / Í Elisangel ássja Rodrigues Baffi Secretária