| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E EXECUTÁ-LO. |
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Vas ( + PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE T C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 281 de 10 de abril de 2006. Dá abertura de Crédito Adicional Especial e Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral e Executa-lo”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Artigo 1º - Fica o Poder executivo, com base no artigo 167, inciso V da Construção Federal, no artigo 41, II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Credito er Adicional Especial no valor de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais), para atender as despesas que abaixo especifica: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal 02.04.02 - PM - Departamento Municipal « de Saúde e Assistência Social - FMAS 082440015.2.018000 - Assistência Social Aqici 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações R$ E 985,00 Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no “artigo. 1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o “Superávit Financeiro”, conforme o que preceitua o artigo 43, 82º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; apurado conforme balanço patrimonial do exercício anterior. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se e , Paço Municipal “João Batista Vilela; 10 de a Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cá 0101001