| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 282 de 08 de Maio de 2006. “Concede Autorização para o Poder Executivo Promover Concessão de Uso de Bens Públicos que Especifica” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso: de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: ma Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo do Município de Taquaral/SP, nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, devidamente autorizado a promover concessão de uso pelo periodo de 05 (cinco) anos, dos bens públicos “abaixo relacionados, obedecido :e gumipeldo o competente processo licitatório: , I- Area comercial integrante do prédio” ta Rodoviária Municipal, medindo 3,0 (três) metros por 3,0 (três) fibtros, resultando em área total de 9,0 (nove) metros quadrados; H — Área comercial integrante do prédio da Rodoviária Municipal, denominado “Box 1º, medindo 3,0 (três) metros, por 4,0 (quatro) metros, perfazendo área total de 12 (doze) metros quadrados, com benfeitorias instaladas constando equipamento hidráulico e pia. Artigo 2.º - Em virtude da efetivação de processo licitatório, realizado sob a modalidade “concorrência pública”, devidamente autuado sob o nº 001/05, processo nº 0031/05, fica convalidada o termo de concessão aferido em 20 de janeiro do corrente ano ao imóvel comercial descrito no inciso I do artigo anterior. “RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP > Cód 01.01.001 | » PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportados por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 08 de Maio de 2006. E, É Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Paço Municipal “João Batista Vilela, 08 de Maio de:2006. e, AAA o na “A CEA Laércio Vicente Scaramal “Prefeito Muniotpol, Dado e Passado nesta Secretaria em data Supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód 01.01.001