| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE COMBATE AO TABAGISMO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E APOIO PSICOLÓGICO AS PESSOAS AFETADAS PELO TABAGISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 285 de 10 Maio 2006 “Dispõe sobre a Criação de programa de Combate ao Tabagismo através do fornecimento de medicamentos e apoio psicológico às pessoas afetadas pelo tabagismo e dá outras providências” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o “Programa Municipal de Combate ao Tabagismo” e fica autorizado o Poder - Executivo do Município de Taquaral a fornecer gratuitamente medicamentos e apoio psicológico. as pessoas afetadas pelo “tabagismo” e que au ou necessitam abandonar O habito de fumar. Artigo 2º - Passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Taquaral a “ Semana do Combate ao Tabagismo” no âmbito do Município de Taquaral a ser realizada todos os anos a partir da primeira segunda-feira do mês de Setembro e contará com a realização de campanhas de conscientização, alem de mobilizar os profissionais da saúde para realização de palestras junto às escolas, terceira idade, funcionalismo público, gestantes, etc. Artigo 3º - O Poder Executivo utilizando os meios de comunicação à sua disposição divulgará o presente programa. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP DIY PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL GM CNPJ. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 10 de Maio de 2006. Registre-se, Publique-se e cumpra-se Paço Municipal “João Batista Vilela”, 10 de Maio de 2006 Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Dado e Passado nesta secretária em data supra Secretária RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP