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norma nº 285/2006

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE COMBATE AO TABAGISMO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E APOIO PSICOLÓGICO AS PESSOAS AFETADAS PELO TABAGISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 285 de 10 Maio 2006
“Dispõe sobre a Criação de programa de Combate ao
Tabagismo através do fornecimento de medicamentos e
apoio psicológico às pessoas afetadas pelo tabagismo e
dá outras providências”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o “Programa Municipal de Combate ao Tabagismo” e fica
autorizado o Poder - Executivo do Município de Taquaral a fornecer
gratuitamente medicamentos e apoio psicológico. as pessoas afetadas pelo
“tabagismo” e que au ou necessitam abandonar O habito de fumar.
Artigo 2º - Passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Taquaral a “
Semana do Combate ao Tabagismo” no âmbito do Município de Taquaral a
ser realizada todos os anos a partir da primeira segunda-feira do mês de
Setembro e contará com a realização de campanhas de conscientização,
alem de mobilizar os profissionais da saúde para realização de palestras junto
às escolas, terceira idade, funcionalismo público, gestantes, etc.
Artigo 3º - O Poder Executivo utilizando os meios de comunicação à sua disposição
divulgará o presente programa.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
DIY PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
GM CNPJ. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 10 de Maio de 2006.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 10 de Maio de 2006
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Dado e Passado nesta secretária em data supra
Secretária
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP

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