| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2006 |
| Date | 2006-05-12 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO. |
| native_id | 542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 287, de 12 de maio de 2006. “Dá abertura de Crédito Adicional Especial e Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral a Executá-lo” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, no artigo 41, Il da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 713.000,00 (Setecentos e treze mil reais), para atender as despesas que abaixo especifica: 2 — Prefeitura Municipal 02.05.02 — PM — DM — Obras, Serviços Públicos, Água e Esgoto 17 — Saneamento Básico Urbano 512 — Saneamento 175120014.1.031000 — Construção de Estação de Tratamento de Esgoto 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações R$713.000,00 RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 4º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o proveniente dos recursos que serão recebidos conforme Termo de Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura do Município de Taquaral — Processo nº001/0209/00.886/05 T.A. 02/06 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. : Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço Municipal “João Batista Vilela”, 12 de maio de 2006. (SS AE sa ve ECA Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. ia Rodrigues Baffi secretária Elisangela de Cás RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaral Gig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP