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norma nº 289/2006

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNCIIPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO A CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMA, INSTALADOS NO MUNICIPIO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Municipal nº 289 de 24 de Maio de 2006
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, regulamentando a participação do
Município no projeto do BANCO DO POVO
PAULISTA, destinado à concessão de créditos a
micro empreendimentos do:: setor formal ou
informal, instalados no Município”.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: a
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar. convênio com: o
Govemo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
- SERT , aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito
Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos
do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na
Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997 no Decreto nº 43283, de 03 de julho de 1998.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportados por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIDO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 24 de Maio de 2006
Y
es Res /, XY
Laércio Vicente Scaramal .
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
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