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norma nº 290/2006

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL, A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECIFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP.
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* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
AA
TA]
à] C.N.PJ. 01.610.390/0001-84
a ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Municipal nº 290 de 05 de Junho de 2006.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Taquaral, a receber, mediante
contrato específico, recursos
financeiros do Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição —
FECOP-”.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da
Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18
de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ;
Il — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo,
por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na
qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável
ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da
Poluição, previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele
previstos;
Ill — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição
de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao
artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de
veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do
Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002;
Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão
por conta de verbas próprias constantes .no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua: publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 05.de Junho de 2006
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
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