| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL, A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECIFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP. |
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* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL AA TA] à] C.N.PJ. 01.610.390/0001-84 a ESTADO DE SÃO PAULO Lei Municipal nº 290 de 05 de Junho de 2006. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaral, a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP-”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ; Il — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; Ill — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002; Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes .no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua: publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço Municipal “João Batista Vilela”, 05.de Junho de 2006 Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP