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norma nº 296/2006

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaDÁ REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n. “296 de 21 de junho de 2006.
“Da Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de
Taquaral/SP”
Art. 1º Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de
1997, para o cargo de Escriturário, alteração de referência nos seguintes termos:
Anexo I
Quadro de Pessoal Permanente
Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento
Escrrturário 02 Permanente
Art. 2º Fica constando do Anexo I-da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para o cargo de Chefe de Departamento Pessoal, alteração de referência nos
seguintes termos:
Anexo I
Quadro de Pessoal Permanente .
Vagas | Cargo/Denominação Referência | Provimento |
01 .. | Chefe de Departamento Pessoal o | Permanente |
Art. 3º Fica constando do Anexo 1 da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para o cargo de Almoxarife, alteração de referência nos seguintes termos:
Anexo I
Quadro de Pessoal Permanente
[ Vagas Cargo/Denominação | Referência Provimento
[01 Almoxarife 02 Permanente
Art. 4º Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, alteração de referência nos seguintes
termos:
Anexo I
Quadro de Pessoal Permanente
Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento
08 Auxiliar de Enfermagem 03 Permanente
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
é» PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
am C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
“tg ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 5º Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para o cargo de Secretário, alteração de referência nos seguintes termos:
Anexo I
Quadro de Pessoal Permanente
Vagas | Cargo/Denominação Referência Provimento
01 Secretário 02 Permanente
Art. 6º Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para o cargo de Pedreiro, alteração de referência nos seguintes termos:
: Anexo 1 E
Quadro de Pessoal Permanente
Vagas | | Cargo/Denominação * Referência | Provimento
01 | Pedreiro 03 Permanente
Art. 7º. Fica criado no Anexo II da Lei Municipal nº 17-de 29 de julho de 1997, o
cargo de provimento. em comissão de Coordenador de Transportes, e suas
respectiva vaga, passando a constar a seguinte redação:
; Anexo II E ;
Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão
Vagas Cargo/Denominação Referência - Provimento
091 Coordenador de Transportes 108 Comissão
Parágrafo Único: - As atribuições do cargo de provimento em comissão, criado
pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Fica criado no Anexo II da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o
cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos Sócio-
Educacionais e Assuntos da Terceira Idade, e suas respectivas vagas, passando a
constar a seguinte redação:
Anexo II
Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão
Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento
01 Coordenador de Projetos 10 Comissão
Sócio-Educacionais e
Assuntos da Terceira Idade
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo Único: - As atribuições do cargo de provimento em comissão, criado
pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o
cargo de provimento efetivo de Responsável pelo Setor de Licitação, e sua
respectiva vaga, passando a constar a seguinte redação:
Anexo I
Quadro de Pessoal de Permanente
Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento
01 Responsável pelo Setor de 6 Permanente
Licitação
8 1º: - As atribuições do cargo de provimento efetivo, criado pelo “caput” do
presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
$ 2º - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte
redação: :
Anexo EV
Jornada de Trabalho
Denominação do Cargo Quantidade | | Jornada
Semanal
Responsável pelo Setor de Licitação ot g 40 horas
Art. 10º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o
cargo de provimento efetivo de Químico, e sua respectiva vaga, passando a
constar a seguinte redação:
Anexo I
Quadro de Pessoal de Permanente
Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento
01 Químico 05 Permanente
8 1º: - As atribuições do cargo de provimento efetivo, criado pelo “caput” do
presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
8 2º - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte
redação:
Anexo IV
Jornada de Trabalho
Denominação do Cargo Quantidade Jornada
Semanal
Químico Ot 20
Art. 11º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportados por dotações orçamentárias próprias, Sonsigiiadãs no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. : :
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Paço inicipal “João Batista Vilela”, 21 de junho de 2006.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
esta secretaria em data supra.
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