| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | DÁ REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n. “296 de 21 de junho de 2006. “Da Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Taquaral/SP” Art. 1º Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Escriturário, alteração de referência nos seguintes termos: Anexo I Quadro de Pessoal Permanente Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento Escrrturário 02 Permanente Art. 2º Fica constando do Anexo I-da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Chefe de Departamento Pessoal, alteração de referência nos seguintes termos: Anexo I Quadro de Pessoal Permanente . Vagas | Cargo/Denominação Referência | Provimento | 01 .. | Chefe de Departamento Pessoal o | Permanente | Art. 3º Fica constando do Anexo 1 da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Almoxarife, alteração de referência nos seguintes termos: Anexo I Quadro de Pessoal Permanente [ Vagas Cargo/Denominação | Referência Provimento [01 Almoxarife 02 Permanente Art. 4º Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, alteração de referência nos seguintes termos: Anexo I Quadro de Pessoal Permanente Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento 08 Auxiliar de Enfermagem 03 Permanente RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP é» PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL am C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 “tg ESTADO DE SÃO PAULO Art. 5º Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Secretário, alteração de referência nos seguintes termos: Anexo I Quadro de Pessoal Permanente Vagas | Cargo/Denominação Referência Provimento 01 Secretário 02 Permanente Art. 6º Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Pedreiro, alteração de referência nos seguintes termos: : Anexo 1 E Quadro de Pessoal Permanente Vagas | | Cargo/Denominação * Referência | Provimento 01 | Pedreiro 03 Permanente Art. 7º. Fica criado no Anexo II da Lei Municipal nº 17-de 29 de julho de 1997, o cargo de provimento. em comissão de Coordenador de Transportes, e suas respectiva vaga, passando a constar a seguinte redação: ; Anexo II E ; Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão Vagas Cargo/Denominação Referência - Provimento 091 Coordenador de Transportes 108 Comissão Parágrafo Único: - As atribuições do cargo de provimento em comissão, criado pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º Fica criado no Anexo II da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos Sócio- Educacionais e Assuntos da Terceira Idade, e suas respectivas vagas, passando a constar a seguinte redação: Anexo II Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento 01 Coordenador de Projetos 10 Comissão Sócio-Educacionais e Assuntos da Terceira Idade RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Único: - As atribuições do cargo de provimento em comissão, criado pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo. Art. 9º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o cargo de provimento efetivo de Responsável pelo Setor de Licitação, e sua respectiva vaga, passando a constar a seguinte redação: Anexo I Quadro de Pessoal de Permanente Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento 01 Responsável pelo Setor de 6 Permanente Licitação 8 1º: - As atribuições do cargo de provimento efetivo, criado pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo. $ 2º - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte redação: : Anexo EV Jornada de Trabalho Denominação do Cargo Quantidade | | Jornada Semanal Responsável pelo Setor de Licitação ot g 40 horas Art. 10º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o cargo de provimento efetivo de Químico, e sua respectiva vaga, passando a constar a seguinte redação: Anexo I Quadro de Pessoal de Permanente Vagas Cargo/Denominação Referência Provimento 01 Químico 05 Permanente 8 1º: - As atribuições do cargo de provimento efetivo, criado pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 8 2º - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte redação: Anexo IV Jornada de Trabalho Denominação do Cargo Quantidade Jornada Semanal Químico Ot 20 Art. 11º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportados por dotações orçamentárias próprias, Sonsigiiadãs no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : : Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Paço inicipal “João Batista Vilela”, 21 de junho de 2006. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal esta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaral Gig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP