| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2012, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2012, para os fins que especifica. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: R$62,66 Art. 3º O crédito de que trata O artigo 1º será integralmente coberto com superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2011, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Art 4º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2012, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. / RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br/gabinete.taquaral oo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -SP EDEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ; ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 20 de'MÁrço de 2012. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: «com.br/gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL-SP