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norma nº 539/2012

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2012, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de
2012, para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
R$62,66
Art. 3º O crédito de que trata O artigo 1º será integralmente coberto com superávit financeiro
apurado no encerramento do exercício de 2011, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art 4º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo que
for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2012, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
/
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br/gabinete.taquaral oo.com.br - CEP- 14.765-000 -
TAQUARAL -SP
EDEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
; ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
e
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de
janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 20 de'MÁrço de 2012.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: «com.br/gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 -
TAQUARAL-SP

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