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norma nº 297/2006

Tipo Lei
Número / Ano 297 / 2006
Date 2006-07-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM - DA ESCOLA ESTADUAL "DR. ELYSIO DE CASTRO" DO MUNICIPIO DE TAQUARAL.
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» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 297 de 14 de julho de 2006.
“Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar
Convênio com a Associação de Pais e Mestres
— APM - da Escola Estadual “Dr. Elysio de
Castro” do Município de Taquaral”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação
de Pais e Mestres — APM — da Escola Estadual “Dr. Elysio de Castro” do Município de
Taquaral, que passará a receber subvenção anual no valor de R$.125,00: (cento e vinte e
cinco reais).
Artigo 2º - Para fazer face às: despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2006, de R$
125,00 (cento e vinte e cinco reais), a ser disponibilizados nos prazos: estabelecidos de
comum acordo com' a Associação de Pais e Mestres da referida Escola Estadual, a ser
coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso IIL da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964, a constar na seguinte dotação orçamentária: :
Funcional Programática: 12.361.0009.2.008.000 Ensino Fundamental |
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenção Social R$.125,00
Artigo 3º - Servirá de recursos para cobertura das despesas mencionadas nesta lei, o
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
previsto no parágrafo 1º, inciso I, do artigo 43 da Lei Federal n. º4.320/64..
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Ai e a

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