| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2006 |
| Date | 2006-07-14 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 298 de 14 de julho de 2006. “Dá abertura de Crédito Adicional Especial e Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral a Executá-lo” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, no artigo 41, Il da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais), para atender as despesas que abaixo específica: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 02.03 — P.M = Dep. Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer Funcional Programática: 12.36100092.008000 — Ensino Fundamental Classificação da Despesa Orçamentária Elemento da Despesa: 3.390.00.000 — Material de Consumo Fonte de Recursos: 02 - Convênios Estaduais R$.4.840,00 Funcional Programática:.12.36200082.01100 —- Ensino Médio Fonte de Recursos: 05 = Convênio Federais R$.720,00 Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o proveniente dos Mm RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO recursos que serão recebidos da Secretaria de Estado da Educação, para Transporte de Alunos. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço Municipal “João Batista Vilela”, 14 de julho de 2006. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralGig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP