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norma nº 299/2006

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2006
Date 2006-09-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n. º299 de 12 de Setembro de 2006.
“Autoriza o Executivo Municipal a
Promover Permissão de Uso de Bem
Público que Especifica”.
Artigo 1.º « Fica o Chefe do:
do artigo 92, da
aquaral, nos termos
autorizado a
|- Usoid : j éfoi icipal, a
Rua do Cafezal :
Artigo 2.º - A pe
Artigo 3.º - O Chefe do Poder Executiv autorizado, desde que devidamente
justificado, a revogar a qualquer tel a permissão de uso, quando
assim exigir O interesse público, bem como, proceder, por meio de
decreto, a renovação da permissão de uso do bem público previsto no
inciso | do artigo 1º.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SAO PAULO
Artigo 4.º « As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
disposições em contrário.
Prefeitura do Mui À
Dado e passado nesta sec
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Cód. 01.01.001

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