| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2006 |
| Date | 2006-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 552 |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n. º299 de 12 de Setembro de 2006. “Autoriza o Executivo Municipal a Promover Permissão de Uso de Bem Público que Especifica”. Artigo 1.º « Fica o Chefe do: do artigo 92, da aquaral, nos termos autorizado a |- Usoid : j éfoi icipal, a Rua do Cafezal : Artigo 2.º - A pe Artigo 3.º - O Chefe do Poder Executiv autorizado, desde que devidamente justificado, a revogar a qualquer tel a permissão de uso, quando assim exigir O interesse público, bem como, proceder, por meio de decreto, a renovação da permissão de uso do bem público previsto no inciso | do artigo 1º. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SAO PAULO Artigo 4.º « As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário. Prefeitura do Mui À Dado e passado nesta sec RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001