| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | DÁ REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP. |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEN Lei n. * 300 de 06 de Outubro de 2006. “Da Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Taquaral/SP” Artigo 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, 1 (uma) vaga o para o cargo d orista, passando a constar a seguinte redação: Cargo / Denominaçãe Provimento Auxiliar de Desenvolvimento Permanente Infantil RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SP Cód. 01.01.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º Ficam criadas no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, 02 (duas) vagas o para o cargo de Enfermeiro, além de alteração de referencia, passando a constar a seguinte redação: Amtexo I Quadro de Pessoal Permanente Vagas Cargo / Denominação Referência Provimento 04 Enfermeiro 12 Permanente Artigo 5º - Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Programa de Saúde da Família, alteração de referência nos seguintes term Engenheiro Agrônomo Artigo 8º - Fica constando do Anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Engenheiro Agrônomo, alteração de carga horária nos seguintes termos: RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SAO PAULO Anexo IV Denominação do Cargo Quantidade Jornada Semanal Engenheiro Agrônomo | 01 | *A0horas | 8 1º - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte redação: Artigo 9º « Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de junho de 1997, o cargo de provimento efetivo de Psicóloga:do:Centro de Referencia da Assistência Social, e sua respectiva vaga; passand S caput” do Assistente Social Centro de Referencia da Assistência Social, Permanente RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO $1º-Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte redação: Anexo IV Jornada de Trabalho Denominação do Cargo Quantidade Assistente Social Centro de ES Referencia da Assistência Social, $ 2º - As atribuições do c; presente artigo, E Jornada Semanal Artigo 11 - Fica criado 1997, o cargo de proviri vaga, passando. 9 de julho de sua respectiva caput” do Artigo 12 - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o cargo de provimento efetivo de Servente de Pedreiro, com 2 (duas) vagas, passando a constar a seguinte redação: Anexo I Quadro de Pessoal de Permanente RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Vagas | Cargo / Denominação 02 Servente de Pedreiro 1 Permanente $ 1º: - As atribuições do cargo de provimento efetivo, criado pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo. & 2º - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte redação: ada Semanal Servente de Pedreir Artigo 13 - Fica é 1997, o cargo; de. Família e sua Enfermeiro do Programa de Saúde da Família Artigo 14 — Ficam extintas 2 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a constar no Anexo I da Lei Municipal de n 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: Es RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SAO PAULO Anexo I Quadro de Pessoal de Permanente Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Permanente Artigo 15 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportados por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publiqui Prefeitura do Municip Dado e passado nesta: RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód.01.01.001