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norma nº 300/2006

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 2006
Date 2006-10-06
EmentaDÁ REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP.
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TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEN
Lei n. * 300 de 06 de Outubro de 2006.
“Da Reestruturação do Quadro de
Pessoal da Prefeitura do Município de
Taquaral/SP”
Artigo 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de
1997, 1 (uma) vaga o para o cargo d orista, passando a constar a seguinte
redação:
Cargo / Denominaçãe Provimento
Auxiliar de Desenvolvimento Permanente
Infantil
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º Ficam criadas no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de
1997, 02 (duas) vagas o para o cargo de Enfermeiro, além de alteração de
referencia, passando a constar a seguinte redação:
Amtexo I
Quadro de Pessoal Permanente
Vagas Cargo / Denominação Referência Provimento
04 Enfermeiro 12 Permanente
Artigo 5º - Fica constando do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de
1997, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Programa de Saúde da Família,
alteração de referência nos seguintes term
Engenheiro Agrônomo
Artigo 8º - Fica constando do Anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de
1997, para o cargo de Engenheiro Agrônomo, alteração de carga horária nos
seguintes termos:
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Cód. 01.01.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SAO PAULO
Anexo IV
Denominação do Cargo Quantidade Jornada Semanal
Engenheiro Agrônomo | 01 | *A0horas |
8 1º - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte
redação:
Artigo 9º « Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de junho de 1997, o
cargo de provimento efetivo de Psicóloga:do:Centro de Referencia da Assistência
Social, e sua respectiva vaga; passand S
caput” do
Assistente Social
Centro de Referencia
da Assistência Social,
Permanente
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
$1º-Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte
redação:
Anexo IV
Jornada de Trabalho
Denominação do Cargo Quantidade
Assistente Social Centro de ES
Referencia da Assistência Social,
$ 2º - As atribuições do c;
presente artigo, E
Jornada Semanal
Artigo 11 - Fica criado
1997, o cargo de proviri
vaga, passando.
9 de julho de
sua respectiva
caput” do
Artigo 12 - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de
1997, o cargo de provimento efetivo de Servente de Pedreiro, com 2 (duas) vagas,
passando a constar a seguinte redação:
Anexo I
Quadro de Pessoal de Permanente
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Vagas | Cargo / Denominação
02
Servente de Pedreiro 1 Permanente
$ 1º: - As atribuições do cargo de provimento efetivo, criado pelo “caput” do
presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
& 2º - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte
redação:
ada Semanal
Servente de Pedreir
Artigo 13 - Fica é
1997, o cargo; de.
Família e sua
Enfermeiro do Programa de Saúde
da Família
Artigo 14 — Ficam extintas 2 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, passando a constar no Anexo I da Lei Municipal de n
17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
Es
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SAO PAULO
Anexo I
Quadro de Pessoal de Permanente
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Permanente
Artigo 15 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportados por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publiqui
Prefeitura do Municip
Dado e passado nesta:
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