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norma nº 302/2006

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2006
Date 2006-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PROCEDER EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 302 de 06 de outubro de 2006.
“Dispõe sobre Autorização ao Poder
Executivo para proceder em folha de
pagamento dos funcionários públicos
municipais”,
Laércio Vicente Scara
Estado de São Paulo, uso de suas.
Municipal aprovou e ele sanciona a seg
do Município de Taquaral,
faz.saber que a Câmara
Artigo 1º - Fica
descontar em foll
pertencentes ao quad
expressa do funcign
cento) incidente sot
convenio firmado :€
titular do CGC
Regional dos Fun
de vida, cartões de:
pelo funcionário.
Artigo 2º - A Administração Publica Municipal deverá repassar ao Sindicato
Regional dos Servidores Públicos Municipais, os valores descontados em folha de
pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada
as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Paço Municipal “João
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Cód. 01.01.001

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