| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PROCEDER EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 302 de 06 de outubro de 2006. “Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo para proceder em folha de pagamento dos funcionários públicos municipais”, Laércio Vicente Scara Estado de São Paulo, uso de suas. Municipal aprovou e ele sanciona a seg do Município de Taquaral, faz.saber que a Câmara Artigo 1º - Fica descontar em foll pertencentes ao quad expressa do funcign cento) incidente sot convenio firmado :€ titular do CGC Regional dos Fun de vida, cartões de: pelo funcionário. Artigo 2º - A Administração Publica Municipal deverá repassar ao Sindicato Regional dos Servidores Públicos Municipais, os valores descontados em folha de pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SP Cód. 01.01.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Paço Municipal “João RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001