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norma nº 308/2006

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 2006
Date 2006-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 308 de 06 de Outubro de 2006.
“Autoriza o Executivo Municipal a Promover Concessão
de Uso de Bens Públicos que Especifica.”
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Taquaral, nos termos
do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, devidamente autorizado a
promover concessão de uso pelo
por mais 5 (cinco) “
obedecido e cum
eríodo de 10 (dez) anos, renovável
| - Área do Distrito Industr
Projetada “C”, Q
frente para a refe
comprimento do
um metros e dez
frente para a tê!
comprimento pel
confrontando com'o Lote nos fundos, confrontando
metros quadrados.
com Emídio Soares, encerrando a
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Cód. 01.01.001
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C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, por meio. de
decreto, a renovação da concessão de uso do bem público previsto no
caput do artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na..d
disposições em cont
a publicação revogadas
Registre-se, Publique-se e Cu
Dado e passado n
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