| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 560 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 308 de 06 de Outubro de 2006. “Autoriza o Executivo Municipal a Promover Concessão de Uso de Bens Públicos que Especifica.” Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Taquaral, nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, devidamente autorizado a promover concessão de uso pelo por mais 5 (cinco) “ obedecido e cum eríodo de 10 (dez) anos, renovável | - Área do Distrito Industr Projetada “C”, Q frente para a refe comprimento do um metros e dez frente para a tê! comprimento pel confrontando com'o Lote nos fundos, confrontando metros quadrados. com Emídio Soares, encerrando a RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, por meio. de decreto, a renovação da concessão de uso do bem público previsto no caput do artigo anterior. Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na..d disposições em cont a publicação revogadas Registre-se, Publique-se e Cu Dado e passado n RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001