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norma nº 541/2012

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
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MPEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
E ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Lein.º 541 de 20 de março de 2012.
“Dispõe sobre a Instituição do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE do Município de
Taquaral”.
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, usando de s atribuições que são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou:e eli o &pfômulgo a seguinte Lei:
: Er ,
Artigo 1.º - Fica Insuio j ar” CAE, do Município de
presente Lei.
º - Perdera o mai
oPmemb t-de c arecer a 03 (três) reuniões
consecutivas ou a 05 (cinfo)
reuniões alternadas, no período de 01 (um) ano.
Artigo 5º - O mandado dos membros do Conselho de Alimentação Escolar — CAE, do
Município de Taquaral/SP, será exercido gratuitamente e suas funções
consideradas como de prestação de serviços relevantes à comunidade.
Artigo 6º - Os membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de
Taquaral/SP, serão nomeado por Portaria do Executivo Municipal.
Artigo 7º - É da competência do Conselho de Alimentação Escolar — CAE, do Muncipio de
Taquaral/SP, dentre outras:
I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a conta do PNAE;
,
/
/
uaral(Qyahoo.com.br - CEP- 14,765-000 -
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabin:
TAQUARAL - SP
EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
A ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
II — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição ate
a distribuição, observando sempre as boas praticas higiênicas e sanitárias;
HI — receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as
prestações de contas do PNÃE e encaminhadas pelos Estados pelo Distrito
Federal e pelo Município;
IV — Elaboração de seu Regimento Interno;
Y — Participar da elaboração dos cardápios, dos programas de alimentação
escolar, juntamente com nutricionistas capacitados, respeitando os hábitos
alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos
básicos. > ho Cedo
Artigo 8º - o Escolar — CAE, do
isubortadas pot
fo vigente,
Artigo 10'—: Lei ent j sa oe Voca é E Epbsições em
Pfrtonílio José Vilela
cs Vilel
Ptefeito Municipal
Dado e Passado nesta Kecretárialem data supra.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: ptaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral yahoo.com.br
bos dm (16) E-MAIL: pm: | hoo.com.br, inete.taquaral m.br - CEP- 14.765-000 -

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