| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO. |
| native_id | 570 |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Leia º 318 de 05 de dezembro de 20065. “Dispõe sobre a Cobrança e Lançamento da Taxa de Licença de Comércio” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, ho uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:- T.* pago ou p 3.2 parcela: 10/ 05/2007 4.º pa ak 0 8 Único - Para pagam , através da parcela única, cujo vencimento é 10/03/2007, o contribuinte será beneficiado com um desconto de 10% (dez por cento). Artigo 3.º - Após vencimento de cada uma das parcelas à que se refere o Artigo anterior, os valores serão cobrados de acordo com os acréscimos legais. ÇA RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaguaralE montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP CcAd ns 04 004 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL * CN.P.. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Lei entrará e a de sua publicação, revogadas as Registra-se, Pub m Paço Munici de 2006. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaguaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cas ns ns os