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norma nº 318/2006

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO.
native_id570

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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Leia º 318 de 05 de dezembro de 20065.
“Dispõe sobre a Cobrança e Lançamento
da Taxa de Licença de Comércio”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, ho uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:-
T.* pago ou p
3.2 parcela: 10/ 05/2007
4.º pa ak 0
8 Único - Para pagam , através da parcela
única, cujo vencimento é 10/03/2007, o contribuinte será
beneficiado com um desconto de 10% (dez por cento).
Artigo 3.º - Após vencimento de cada uma das parcelas à que se refere o
Artigo anterior, os valores serão cobrados de acordo com os
acréscimos legais. ÇA
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaguaralE montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
CcAd ns 04 004
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
* CN.P.. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará e a de sua publicação,
revogadas as
Registra-se, Pub m
Paço Munici de 2006.
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Cas ns ns os

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