| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | DÁ REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP. |
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ERTURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 322 de 06 de Dezembro de 2006. “Da Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Taquaral/SP” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, 03 (três) vagas o para o cargo de Auxili e: , passando a constar a seguinte redação: Vagas . os Artigo 2º - Fica criad para o cargo de Assistente Social, Quadro de Pessoal Permanênte 01 Assistente Social | 10 Permanente Anexo IV (& Jornada de Trabalho Vagas | Cargo / Denominação | Referência Provimento RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:;pmtaguaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP cid 04040014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Denominação do Cargo Quantidade | Assistente Social 01 Jornada Semanal 30 horas Artigo 4º - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o cargo de Braçal, bem como, (uma) vaga correspondente, passando a constar a seguinte redação: Anexo I Quadro de Pessoal Permanente Vagas T Cargo / Denominação Referência Provimento 01 | Braç: 01 Permanente 5 1.º. Fica constani de julho de 1997, a carga horária para o m a seguinte redação: Vagas Cargo / Denominação. |“ Referência Provimento 01 Agente de Controle de Vetor; 02 Permanente 8 1.º - - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte Anexo IV É Jornada de Trabalho redação: RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP CAS 04 04 nos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J, 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Denominação do Cargo Quantidade Jornada Semanal n Agente de Controle de 01 40 horas Vetores 8 2º - As atribuições e a escolaridade mínima do cargo de provimento efetivo, criado pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo. Artigo 6.º - Fica extinto do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o cargo Monitor de Menores. Artigo 7.º - Fica extinto, do Anexo I da Lei Munici passando a constar a seguinte redação (ama) vaga do cargo de Varredor/Gari, ecorrentes com a execução: ida: P e ronsignadas Artigo 8.º - As despesas: Prefeitura do Município de Tagu RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP Tá 765-000 — TAQUARAL-SP cha os ns ont