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norma nº 322/2006

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaDÁ REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP.
native_id574

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ERTURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 322 de 06 de Dezembro de 2006.
“Da Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura do Município de Taquaral/SP”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, 03 (três) vagas
o para o cargo de Auxili e: , passando a constar a
seguinte redação:
Vagas .
os
Artigo 2º - Fica criad
para o cargo de Assistente Social,
Quadro de Pessoal Permanênte
01 Assistente Social | 10 Permanente
Anexo IV (&
Jornada de Trabalho
Vagas | Cargo / Denominação | Referência Provimento
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:;pmtaguaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
cid 04040014
PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Denominação do Cargo Quantidade
| Assistente Social 01
Jornada Semanal
30 horas
Artigo 4º - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o cargo de
Braçal, bem como, (uma) vaga correspondente, passando a constar a seguinte
redação:
Anexo I
Quadro de Pessoal Permanente
Vagas T Cargo / Denominação Referência Provimento
01 | Braç: 01 Permanente
5 1.º. Fica constani de julho de 1997, a
carga horária para o m a seguinte
redação:
Vagas Cargo / Denominação. |“ Referência Provimento
01 Agente de Controle de Vetor;
02 Permanente
8 1.º - - Fica constando do anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a
carga horária para o cargo criado no “caput” do presente artigo, com a seguinte
Anexo IV É
Jornada de Trabalho
redação:
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
CAS 04 04 nos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J, 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Denominação do Cargo Quantidade Jornada Semanal n
Agente de Controle de 01 40 horas
Vetores
8 2º - As atribuições e a escolaridade mínima do cargo de provimento efetivo, criado
pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Artigo 6.º - Fica extinto do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, o cargo
Monitor de Menores.
Artigo 7.º - Fica extinto, do Anexo I da Lei Munici
passando a constar a seguinte redação
(ama) vaga do cargo de Varredor/Gari,
ecorrentes com a execução: ida: P
e ronsignadas
Artigo 8.º -
As despesas:
Prefeitura do Município de Tagu
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP Tá 765-000 — TAQUARAL-SP
cha os ns ont

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