| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E EXECUTÁ-LO. |
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PREFENTURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 323 de 06 de Dezembro de 2006. “Dã abertura de Crédito Adicional Suplementar e Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral e Executá-lo”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Poder Executi ; i Municipal n.º 275, de 22 de dezembro de 20 : a Lei 4320 de 17 de por anulação parcial Constituição Feder: março de 1964, fica ou total de e seis mil reais), 'R$.26.000,00 que passa a integrar o orçamento vigente, cial ou total da ; tua o artigo 167, dotação orçamentária abaixo especificada, c ) “do artigo 43 da Lei inciso V'da Constitui 4.320 de 17 de março d 02 - PREFEITURA MUNICIPAL . 02.03 - PH-DM Ed., Cultura, Esportes e Lazer 1236100092.008000 - Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ficha 956 R$.26.000,00 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP À Cas nt ns nos PREFENTURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 06 de dezembro de 2.006. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cád 0101001