| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXCECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A EFETUAR BAIXA EM SEU CADASTRO DE PATRIMÔNIO, DE BEM INSERVÍVEL QUE ESPECIFICA. |
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FURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PIRIEIF Lein.º 324 de 06 de Dezembro de 2006. “Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral a efetuar baixa em seu Cadastro de Patrimônio, de bem inservível que especifica”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:- Artigo 1.º - Fica o Poder Executiv: torizado a efetuar Baixa em ortadas por dotações das se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi E contrário. Registre-se, Publique-se eCumpra-se. Prefeitura do Município de Taquergi/SP RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6294 — E-mail:pmtaquaral montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Mus na 04 004 ce