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norma nº 325/2006

Tipo Lei
Número / Ano 325 / 2006
Date 2006-12-08
EmentaDÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO.
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C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 325 de 08 de Dezembro de 2006.
“Dá abertura de Crédito Adicional Especial e
Autoriza o Poder Executivo do Município de
Taquaral a Executá-lo”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas ib Ê faz saber que a Câmara
Artigo 1º - Fica o Poder Execu Constituição
Federal, no o artigi em H da “17 de: autorizado a
il reais),
Órgão: o2
02.03.02
Federal, no arti 1 da Lei 4.320 de 17 de março de j9
abrir Crédito “Adicional Especial no valor de R$: 2
ão feais), para atender as despesas que abaix
Órgão: 02 - Executivo
02.04.02 - PM - D. M. SAÚDE E AÇÃO
0824400151.029000 - Equip. e Mat
4.4.90.52.00.0000 — Equipamento e
ficha 1316 É R$.9.500,00
ermanentes - Assistência Social
Artigo 5º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta
Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o recurso do Ministério
das Cidades, conforme contrato de repasse n.º 0199031-
59/2006/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA - Processo n.º 2586.0199031-
59/2006.
Cád 0101001
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARA!
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
“o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 2º desta
Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será os recursos do Governo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento,
conforme Termo de Convênio n.º 086/2006, assinado em 29 de junho de
2006.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportados por
dotações nadas. no orçamento vigente,
» revogada as
—
Artigo 6º - Esta Lei entrará
disposições :
Sa
Laércio Vicente Scaramai
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
cá 0404 004

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