| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2006 |
| Date | 2006-12-08 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO. |
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Vera momento C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 325 de 08 de Dezembro de 2006. “Dá abertura de Crédito Adicional Especial e Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral a Executá-lo” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas ib Ê faz saber que a Câmara Artigo 1º - Fica o Poder Execu Constituição Federal, no o artigi em H da “17 de: autorizado a il reais), Órgão: o2 02.03.02 Federal, no arti 1 da Lei 4.320 de 17 de março de j9 abrir Crédito “Adicional Especial no valor de R$: 2 ão feais), para atender as despesas que abaix Órgão: 02 - Executivo 02.04.02 - PM - D. M. SAÚDE E AÇÃO 0824400151.029000 - Equip. e Mat 4.4.90.52.00.0000 — Equipamento e ficha 1316 É R$.9.500,00 ermanentes - Assistência Social Artigo 5º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o recurso do Ministério das Cidades, conforme contrato de repasse n.º 0199031- 59/2006/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA - Processo n.º 2586.0199031- 59/2006. Cád 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARA! RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP “o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 2º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será os recursos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, conforme Termo de Convênio n.º 086/2006, assinado em 29 de junho de 2006. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportados por dotações nadas. no orçamento vigente, » revogada as — Artigo 6º - Esta Lei entrará disposições : Sa Laércio Vicente Scaramai Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP cá 0404 004