| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2009 |
| Date | 2009-01-22 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 432 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 E REVOGA AS ALÍNEAS "B", "D", DO INCISO V, ARTIGO 24, BEM COMO ARTIGO 25 E O INCISO VI, DO ARTIGO 38 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 439 de 22 de janeiro de 2009. “Modifica dispositivos da Lei n.º 432, de 15 de dezembro de 2008 e revoga as alíneas “b”, “d”, “e”, do inciso V, artigo 24, bem como o artigo 25 e o inciso VI, do artigo 38 e dá outras providências” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber q âmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- : Artigo. 1º - A Lei n.º 432, de com as seguintes alterações: Art. DI. ir rrrrrrifma RaDo a mn GO RE rererees 8 1.º Os cargos de e refere este artigo, serão provê de Taquaral, que nomeará os seu formação em Pedagogia e Mest; com estabilidade À desta Lei, ou 8 2.º Na hipótese d je ao Quadro de Pessoal do Magis anterior, será possível a nomea: : » livremente pelo Chefe do Poder Executivo, cump fhadas pará: provimento, quais sejam, possuir formação em Pedagogia “ou Doutorado em Educação, e demais requisitos exigidos para função. 8 3.º Os cargos de Vice — Diretor e Professor Coordenador, serão providos “em comissão” por ato do Chefe do Poder Executivo de Taquaral, que nomeará os seus titulares dentre os professores PEB I e PEB II, com formação em Pedagogia, Mestrado ou Doutorado em Educação, do Quadro de Pessoal permanente, já com estabilidade funcional adquirida nos termos da Lei, obedecido o disposto no art. 16 da presente Lei, ou dentre os professores conveniados na municipalização. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL- RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralO montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 01.01.001 C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 8 4.º O cargo de Diretor de Departamento de Educação, será provido “em comissão” por ato do Chefe do Poder Executivo de Taquaral, que nomeará o seu titular livremente, obedecendo. critérios de formação e experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos na área de Educação, sendo exigida a formação superior em Pedagogia e Mestrado ou Doutorado. rofessor berçarista, recreacionista, docentes I - Ensino médio no Superior em Pedagogia com H primeiras séries agogia, com Habilitação Especí fundamental, obedecidos os cri mbro de 1996. ou Doutorado fo no magistério público municip c) Ensino Sup gogia ou Pós — - Graduação na áré graduação plena em Pedagogia ou Pós - Graduação na área de Educação, e 02 (doisj a de efetivo exercício no magistério público municipal, estadual e ou federal para a função dé Vice - Diretor de Escola.” CRELIZA, corcecereaenaresanentastatidica ces so nsarecnmr rena ecararrpigaer Tirar rera nda GR dee beriere I- Docente Berçarista: Carga horária 20 (vinte) horas, sendo 18. (dezoito) horas no berçário e 02 (duas) horas de Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC; II - Docente Recreacionista: Carga horária 20 (vinte) horas, sendo18 (dezoito) horas na sala e 02 (duas) horas de Horas de Trabalho Pedagógico Celetivo — HTPC; ) TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE T C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO “Art. 27. A remuneração mensal dos ocupantes de cargos integrantes do Quadro do Magistério Municipal, será expresso na escala de referências constante do Anexo II que faz parte integrante desta Lei, obedecidos o piso salarial estabelecido na Lei n.º 11.738,de 16 de julho-de 2008, observados os critérios de proporcionalidade nas jornadas inferiores a 40 horas semanais.” ATE Dia saco cireromman no rooms ção route E ES rd A ea RS a IV - Curso de capacitação promovido ou reconhecido pelo MEC ou SEE - 0,10 (dez centésimos) por curso de 30 (trinta) horas até .o máximo de 30 (trinta) pontos. V - Congressos, Simpósios tudos na área da Educação, inferior a 25 (vinte e cinco) | Art. 2.º Revogam-se as a! mo o artigo 25 e o inciso VI, do artigo 3 Art. 3.º O anexo 1 dá redação: Descrição é Ss, € imento Vagas | Cargos j a Horário 08 |PEBI- Profe 08 |PEBI- Profes 4! 04 |PEBI- Professor de Educação Infantil 25 HORAS 10 É PEBI = Professor de Ensino Fundamentá VO 30 HORAS 02 |PEBI- Professor de Apoio — lEFETIVO 25 HORAS Ol |PEBI-Professor de Ensino de Jovense EFETIVO | |25 HORAS | | Adultos (EJA) | 02 |PEB H - Professor Especialista delEFETIVO | | [20 HORAS Educação Básica 01 |PEBII-Professor de Educação Especial EFETIVO | [30 HORAS ps am RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL. Cód.01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Diretor de Escola COMISSÃO - O1 [Vice-Diretorde Escola COMISSÃO - | 01 |Professor Coordenador de Ensino COMISSÃO - | Fundamental 01 |Professor “Coordenador de Educação| COMISSÃO E Infantil t 01 É Orientador Pedagógico COMISSÃO - 01 Diretor de Departamento de Art. 4.º O anexo II da Lei sa a vigorar com a seguinte redação: Tabela de Enq Referência 1 Ro > l 690 05 2 " ps PR pias cai Pé du E 4 = o = 025,99 2 a SO 2 q —Q | = sadio DE a | 1 Esro y 4 PEB II — se de Ediigação pec es dE o 5 o (Diretor de Escola E ú E . o E o Do 2. TR 1500 S EE) [Vice - - Diretor de Escola =s Ê 3 E | | Professor Coordenador de Ensino Fundamental 95 os | 3 | Professor Coordenador de Educação Infantil oa s0o> Lo 3 [Orientador Pedagógico SO: QD | 6 Diretor de Departamento de Educação E-mail:pmtaquaral O moniealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S RUA DO CAFEZAL N.º 530 — Cód 01.01.001 TELEFONE: (16) 3958-6234 — TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Art. 5.º O Anexo III da Lei n.º 432, de 15 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação para os cargos descritos: CARGO Diretor de Departamento de Edu Escolaridade Mínima pa: em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagí Requisitos: Experiência profif rea de Educação. Atribuições: assistir e de: políticas, programas, planos, projetos, d 11 de Educação competindo-lhe; - Planejar e Cóórdénar CuQ do ;Município em consonância cor: i é Educação; dos, bem como os funcionárii - Atuar em co os de sua área de atuação, ando reuniões quando né ão Municipal e a Comunida - Determinar nóf m consonância com as Lei o Estatuto da Criança e do À: complementares à Educação, como a Alimentação e Escolar, Equipamentos e Material Didático - Pedagógico, Assistência à sica, Mental e Emocional dos educandos, yrtadores de necessidades educacionais bem como atender às especificidades dos especiais; - Promover a administração, o controle, a atualização e o aperfeiçoamento, através de sistema de formação continuada, bem como a avaliação do pessoal da Rede de Educação Municipal sob a sua responsabilidade, em consonância com a política de Administração de Recursos Humano do Município; - Criar mecanismos que assegurem liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a cultura, a arte e o saber, em condições de igualdade e sem distinçã RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAI Cód. 01.01.001 TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARS C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PREF de qualquer espécie; - Manter a Educação Infantil de O (zero) a 5 (cinco) anos e o Ensino Fundamental de 1.º ao 9.º:ano destinados à formação da criança e do adolescente variando em conteúdos e métodos, segundo às fases de desenvolvimento dos alunos; - Manter a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos ano iniciais do Ensino Fundamental destinada a suprir a escolaridade regular para adolescentes € adultos que não o tenha concluído na idade própria; Estimular cursos de formação e e profissional destinados a capacitar a 1 aixa qualificação profissional para população pera eng € ativ: melhores oportunidades 1 tado / Município; - Manter entidades que co) com o objetivo de colaborar para o eficient nsino, através das APMs e dos Consell - Fiscalizar o cu frequencia dos alunos; - Prestar atendi ducacionais especiais. CARGO Orientador Pe Escolaridade Mínim: Graduação Plena.ez: Requisitos: 02 * estadual e/ou municipal. Atribuições: As: a, participa da elaboração do planejamento É atividades de sua área de atuação; supervisiona a vida dacolar (atum s e roesodii coordena a execução da programação; assegura a integração hoj al e vertical do currículo; assessora os trabalhos dos Conselhos de Série e Classe; coordêna as atividades relativas aos estágios de alunos do curso de magistério;executa outras tarefas correlatas a do magistério; responsável pela área pedagógica das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município; paticipa das reuniões de pais, do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres; representa a Educação os Conselhos Municipais quando indicado pelo Diretor de Departamento. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral O montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUAR; Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA! C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO CARGO. Diretor de Escola Escolaridade Mínima para provimento: Formação em ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia e Mestrado ou Doutorado na área de Educação. Requisitos: Experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal, estadual e ou feder. Atribuições: Organiza, sup: s atividades pedagógicas e administrativas desenvolviá cação Básica e Centros Municipais de Educação 1 jetivos do processo educacional; promove; equipe técnica — administrativa e d é lanejamento no âmbito escolar, E); assegura a compatibilização a os serviços administrativos de “frequencia de subordinados, jaior relevância; subsidia o planej pela atualização, exatidão, sistemg! to do sistema ades da escola; escolar; prevê re s, diretrizes e nservação dos petente, para O da organização escolar; promov: natureza assisten O, aprimoramento do processo educativo; organiza e dirige, com a equipe interdisciplinar, reuniões pedagógicas; participa da elaboração, execuçã valiação de resultados de programas de cursos, treinamentos internos, reuniõeside coniselho e de outras atividades da escola; coordena o relatório anual da escola; mantém o Departamento de Educação sempre informando sobre atividades da Escola na comunidade; executa outras tarefas afins quando solicitadas pelo Departamento de Educação. CARGO Vice - Diretor de Escola RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAI PREFENURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Escolaridade Mínima para provimento: Formação em Pedagogia, Mestrado ou Doutorado em Educação. Requisitos: 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal, estadual e ou federal para a função de Vice - Diretor de Escola. Atribuições: Organiza, superintende, coordena e controla as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar, com o intuito de atender objetivos do processo educacional; administra a unidade de modo a garantir os objetivos do processo educativo; promove a integração da equipe docente e demais funcionários da unidade; coordena, elabora e acompanha o desenvolvimento das atividades doplano psicopedagógico e do plano anual; controla horário, frequência superior, assuntos de ma informa à Divisão de Educa: des verificadas nas unidades; organiza reu ários, esclarecendo quanto à ação eduça te programas e métodos a serem âintos ligados à higiene, profilaxi: seio do educandos; supervisiona o r s à unidade; responsável pel coordenadores pedagógicos; elabóra m a Divisão de Educação Infanti e envolvam a comunidade; exé ido do superior imediato. Nomeação: Se: do interesse público. Art. 6.º O Anex: seguinte redaçã Tabela de enquadramento Valor da hora aula - R$6,90 1 - Cargos Efetivos: 1 - 20 horas semanais ou 100 mensais - referência 1 - R$690,00 (seiscentos e RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:;pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO noventa reais). 1 - 25 horas semanais ou 125 mensais - referência 2 - R$862,50 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) III - 30 horas semanais ou 150 mensais - referência 4 - R$1035,00 (mil, trinta e cinco reais) A cada classe, cuja variação é de “I a “V” em sentido horizontal e de “A” a “E” em sentido vertical nos termos do artigo 44, será acrescido o percentual de 2%. 2 - Cargos em comissão I - Vice - Diretor de Es Professor Coordenador dé: referência 3 - R$950 II - Diretor de Esc: II - Diretor de trezentos reais). e Ensino Fundamental, REFERÊNCIA! Valor Mensal Inicial — R$690,00: IV V 8| 73224] 746,89 4| 746,89] 761,83 9 761,83] 777,07 3 7 Nível | | Qualifi cação | A | | Magistério em níve | B | Graduação Superio G É | Pós — Graduação D | Mestrado E 771,07] 792,62 792,62] 808,48 Doutorado ou REFERÊNCIA [Valor Mensal Inicial - R$862, Nível Qualificação A Magistério ei em n nível médio completo 915,30| 933,61 B na 933,61] 952,29 Cc 91530] 93361] 95229] 971,34 | D Mestrado E 915,30 933,61] 95229] 971,34] 990,77 “E |Doutorado ou Livre Docência na área de atuação 933,61 95229] 971,34] 990,77] 1010,59 REFERÊNCIAS o o sat do O Tha Valor Mensal Inicial - — R$950,00 CLASSE 7] Nível | Qualificação o E rolou lamNw v E A. EE Superior completa n na área de atuação = | 95000] 969,00 a 988,38] 1008,15] | 1028,32| RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL Cód. 01.01.001 TURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Registra-se Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal “João Batista Vilela” | B |Pós- Graduação na área de atuação 969,00] 98838] 108,15] 1028,32] 1048,89 | C |Mestrado . ; 98838] 1008,15| 102832) 1048,89/ 1069,87 | D Doutorado. — o [7 1008,15| 102832] - 104889] 1069487] 1091;27 | livre Docência na área de atuação É o E 1028,32| 1 1048,89] 106987] 109127] 111310 — REFERÊNCIAS paca | Valor Mensal Inicial - R$1035,00 CLASSE Nível | Qualificação E I T ul IV v PA Graduação Superior completa na área de atuação 103500] 1055,70| 107682] 1098,36| 1120,33 [| B |Pós- - Graduação na área « de atuação 1076,82| 1098,36] 1120,33 1142,74 " C [Mestrado 109836] 112033] 142,74] 1165,60 “D |Doutorado 114274] 165,60] 1188,92 | E Livre Docência na área de atuação 165,60] 118892] 1212,70 a REFERÊNCIA 5 | Valor Mensal Inicial - R$1500 INível [Qualificação e É IV vV A | Graduação Superior c 1591,82 | 1623,66 B Pós-Graduação na gr 1623,66| 1656,14 [ C [Mestrado 1656,14| 1689,27 | D |Doutorado 1689,27| 1723,06 E “Livre Docência na 7) 1723,06| 1757,53 Valor Mensal Inicial R$2306; Nível [ Qualificação o IV vV A 92] 2440,78| 2489,60 B |Pós- “Graduação ne na a ti dE zação 2489,60| 2539,40 Cc (Mestrado Ê 2489,60 | 2539,40| 2590,19 FD Doutorado. E E 078] 248960] 253940] 2590,19] 2642,00 E |lived Docência na área de atuação — si 2539,0| 2590419] 2642,00| 269484 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaral ntealto.net = CEP 14.765-000 — TAQUARAL-