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norma nº 439/2009

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 2009
Date 2009-01-22
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 432 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 E REVOGA AS ALÍNEAS "B", "D", DO INCISO V, ARTIGO 24, BEM COMO ARTIGO 25 E O INCISO VI, DO ARTIGO 38 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 439 de 22 de janeiro de 2009.
“Modifica dispositivos da Lei n.º 432, de 15 de
dezembro de 2008 e revoga as alíneas “b”, “d”, “e”, do
inciso V, artigo 24, bem como o artigo 25 e o inciso VI,
do artigo 38 e dá outras providências”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber q âmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:- :
Artigo. 1º - A Lei n.º 432, de com as seguintes
alterações:
Art. DI. ir rrrrrrifma RaDo a mn GO RE rererees
8 1.º Os cargos de e refere este
artigo, serão provê de Taquaral,
que nomeará os seu formação em
Pedagogia e Mest;
com estabilidade À
desta Lei, ou
8 2.º Na hipótese d je ao Quadro de
Pessoal do Magis anterior, será
possível a nomea: : » livremente pelo
Chefe do Poder Executivo, cump fhadas pará: provimento, quais
sejam, possuir formação em Pedagogia “ou Doutorado em Educação, e demais
requisitos exigidos para função.
8 3.º Os cargos de Vice — Diretor e Professor Coordenador, serão providos “em comissão”
por ato do Chefe do Poder Executivo de Taquaral, que nomeará os seus titulares dentre os
professores PEB I e PEB II, com formação em Pedagogia, Mestrado ou Doutorado em
Educação, do Quadro de Pessoal permanente, já com estabilidade funcional adquirida nos
termos da Lei, obedecido o disposto no art. 16 da presente Lei, ou dentre os professores
conveniados na municipalização.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-
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Cód 01.01.001
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8 4.º O cargo de Diretor de Departamento de Educação, será provido “em comissão” por ato
do Chefe do Poder Executivo de Taquaral, que nomeará o seu titular livremente,
obedecendo. critérios de formação e experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos
na área de Educação, sendo exigida a formação superior em Pedagogia e Mestrado ou
Doutorado.
rofessor berçarista, recreacionista, docentes
I - Ensino médio no Superior em
Pedagogia com H
primeiras séries agogia, com
Habilitação Especí fundamental,
obedecidos os cri mbro de 1996.
ou Doutorado fo no magistério
público municip
c) Ensino Sup gogia ou Pós — -
Graduação na áré
graduação plena em Pedagogia ou Pós -
Graduação na área de Educação, e 02 (doisj a de efetivo exercício no magistério público
municipal, estadual e ou federal para a função dé Vice - Diretor de Escola.”
CRELIZA, corcecereaenaresanentastatidica ces so nsarecnmr rena ecararrpigaer Tirar rera nda GR dee beriere
I- Docente Berçarista: Carga horária 20 (vinte) horas, sendo 18. (dezoito) horas no berçário
e 02 (duas) horas de Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC;
II - Docente Recreacionista: Carga horária 20 (vinte) horas, sendo18 (dezoito) horas na sala
e 02 (duas) horas de Horas de Trabalho Pedagógico Celetivo — HTPC;
)
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“Art. 27. A remuneração mensal dos ocupantes de cargos integrantes do Quadro do
Magistério Municipal, será expresso na escala de referências constante do Anexo II que faz
parte integrante desta Lei, obedecidos o piso salarial estabelecido na Lei n.º 11.738,de 16
de julho-de 2008, observados os critérios de proporcionalidade nas jornadas inferiores a 40
horas semanais.”
ATE Dia saco cireromman no rooms ção route E ES rd A ea RS a
IV - Curso de capacitação promovido ou reconhecido pelo MEC ou SEE - 0,10 (dez
centésimos) por curso de 30 (trinta) horas até .o máximo de 30 (trinta) pontos.
V - Congressos, Simpósios
tudos na área da Educação,
inferior a 25 (vinte e cinco) |
Art. 2.º Revogam-se as a! mo o artigo 25 e o
inciso VI, do artigo 3
Art. 3.º O anexo 1 dá
redação:
Descrição é Ss, € imento
Vagas | Cargos j a Horário
08 |PEBI- Profe
08 |PEBI- Profes
4! 04 |PEBI- Professor de Educação Infantil 25 HORAS
10 É PEBI = Professor de Ensino Fundamentá VO 30 HORAS
02 |PEBI- Professor de Apoio — lEFETIVO 25 HORAS
Ol |PEBI-Professor de Ensino de Jovense EFETIVO | |25 HORAS
|
| Adultos (EJA)
| 02 |PEB H - Professor Especialista delEFETIVO | | [20 HORAS
Educação Básica
01 |PEBII-Professor de Educação Especial EFETIVO | [30 HORAS
ps am
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Diretor de Escola COMISSÃO -
O1 [Vice-Diretorde Escola COMISSÃO -
| 01 |Professor Coordenador de Ensino COMISSÃO -
| Fundamental
01 |Professor “Coordenador de Educação| COMISSÃO E
Infantil
t 01 É Orientador Pedagógico COMISSÃO -
01 Diretor de Departamento de
Art. 4.º O anexo II da Lei sa a vigorar com a
seguinte redação:
Tabela de Enq
Referência
1 Ro >
l 690 05
2 " ps
PR pias cai Pé du E
4 =
o = 025,99
2 a SO
2 q —Q
| = sadio DE a
|
1 Esro y
4 PEB II — se de Ediigação pec es dE
o 5 o (Diretor de Escola E ú E . o E o
Do 2. TR 1500 S
EE) [Vice - - Diretor de Escola =s
Ê 3 E | | Professor Coordenador de Ensino Fundamental 95 os
| 3 | Professor Coordenador de Educação Infantil oa s0o>
Lo
3 [Orientador Pedagógico SO: QD
| 6 Diretor de Departamento de Educação
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Art. 5.º O Anexo III da Lei n.º 432, de 15 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a
seguinte redação para os cargos descritos:
CARGO
Diretor de Departamento de Edu
Escolaridade Mínima pa: em curso de Licenciatura de
Graduação Plena em Pedagí
Requisitos: Experiência profif rea de Educação.
Atribuições: assistir e de: políticas, programas,
planos, projetos, d 11 de Educação
competindo-lhe;
- Planejar e Cóórdénar CuQ do ;Município em
consonância cor: i é Educação;
dos, bem como
os funcionárii
- Atuar em co os de sua área
de atuação, ando reuniões
quando né ão Municipal e
a Comunida
- Determinar nóf m consonância
com as Lei o Estatuto da
Criança e do À:
complementares à
Educação, como a Alimentação e Escolar, Equipamentos e Material
Didático - Pedagógico, Assistência à sica, Mental e Emocional dos educandos,
yrtadores de necessidades educacionais
bem como atender às especificidades dos
especiais;
- Promover a administração, o controle, a atualização e o aperfeiçoamento, através de
sistema de formação continuada, bem como a avaliação do pessoal da Rede de
Educação Municipal sob a sua responsabilidade, em consonância com a política de
Administração de Recursos Humano do Município;
- Criar mecanismos que assegurem liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
o pensamento, a cultura, a arte e o saber, em condições de igualdade e sem distinçã
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PREF
de qualquer espécie;
- Manter a Educação Infantil de O (zero) a 5 (cinco) anos e o Ensino Fundamental de 1.º
ao 9.º:ano destinados à formação da criança e do adolescente variando em conteúdos e
métodos, segundo às fases de desenvolvimento dos alunos;
- Manter a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos ano iniciais do Ensino Fundamental
destinada a suprir a escolaridade regular para adolescentes € adultos que não o tenha
concluído na idade própria;
Estimular cursos de formação e e profissional destinados a capacitar a
1
aixa qualificação profissional para
população pera eng € ativ:
melhores oportunidades 1 tado / Município;
- Manter entidades que co) com o objetivo de
colaborar para o eficient nsino, através das
APMs e dos Consell
- Fiscalizar o cu frequencia dos
alunos;
- Prestar atendi ducacionais
especiais.
CARGO
Orientador Pe
Escolaridade Mínim:
Graduação Plena.ez:
Requisitos: 02 * estadual e/ou
municipal.
Atribuições: As: a, participa da
elaboração do planejamento É atividades de sua
área de atuação; supervisiona a vida dacolar (atum s e roesodii coordena a execução
da programação; assegura a integração hoj al e vertical do currículo; assessora os
trabalhos dos Conselhos de Série e Classe; coordêna as atividades relativas aos estágios de
alunos do curso de magistério;executa outras tarefas correlatas a do magistério;
responsável pela área pedagógica das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental
do Município; paticipa das reuniões de pais, do Conselho de Escola e da Associação de
Pais e Mestres; representa a Educação os Conselhos Municipais quando indicado pelo
Diretor de Departamento.
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CARGO.
Diretor de Escola
Escolaridade Mínima para provimento: Formação em ensino superior em curso de
Licenciatura de graduação plena em Pedagogia e Mestrado ou Doutorado na área de
Educação.
Requisitos: Experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério
público municipal, estadual e ou feder.
Atribuições: Organiza, sup: s atividades pedagógicas e
administrativas desenvolviá cação Básica e Centros
Municipais de Educação 1 jetivos do processo
educacional; promove; equipe técnica —
administrativa e d é lanejamento no
âmbito escolar, E); assegura a
compatibilização a os serviços
administrativos de “frequencia de
subordinados, jaior relevância;
subsidia o planej pela atualização,
exatidão, sistemg! to do sistema
ades da escola;
escolar; prevê re
s, diretrizes e
nservação dos
petente, para O
da organização
escolar; promov:
natureza assisten O, aprimoramento do
processo educativo; organiza e dirige, com a equipe interdisciplinar, reuniões
pedagógicas; participa da elaboração, execuçã valiação de resultados de programas de
cursos, treinamentos internos, reuniõeside coniselho e de outras atividades da escola;
coordena o relatório anual da escola; mantém o Departamento de Educação sempre
informando sobre atividades da Escola na comunidade; executa outras tarefas afins
quando solicitadas pelo Departamento de Educação.
CARGO
Vice - Diretor de Escola
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Escolaridade Mínima para provimento: Formação em Pedagogia, Mestrado ou Doutorado
em Educação.
Requisitos: 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal, estadual e
ou federal para a função de Vice - Diretor de Escola.
Atribuições: Organiza, superintende, coordena e controla as atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade escolar, com o intuito de atender objetivos do processo educacional;
administra a unidade de modo a garantir os objetivos do processo educativo; promove a
integração da equipe docente e demais funcionários da unidade; coordena, elabora e
acompanha o desenvolvimento das atividades doplano psicopedagógico e do plano anual;
controla horário, frequência
superior, assuntos de ma
informa à Divisão de Educa: des verificadas nas
unidades; organiza reu ários, esclarecendo
quanto à ação eduça te programas e
métodos a serem âintos ligados à
higiene, profilaxi: seio do educandos;
supervisiona o r s à unidade;
responsável pel coordenadores
pedagógicos; elabóra m a Divisão de
Educação Infanti e envolvam a
comunidade; exé ido do superior
imediato.
Nomeação: Se: do interesse
público.
Art. 6.º O Anex:
seguinte redaçã
Tabela de enquadramento
Valor da hora aula - R$6,90
1 - Cargos Efetivos:
1 - 20 horas semanais ou 100 mensais - referência 1 - R$690,00 (seiscentos e
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noventa reais).
1 - 25 horas semanais ou 125 mensais - referência 2 - R$862,50 (oitocentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos)
III - 30 horas semanais ou 150 mensais - referência 4 - R$1035,00 (mil, trinta e
cinco reais)
A cada classe, cuja variação é de “I a “V” em sentido horizontal e de “A” a “E” em
sentido vertical nos termos do artigo 44, será acrescido o percentual de 2%.
2 - Cargos em comissão
I - Vice - Diretor de Es
Professor Coordenador dé:
referência 3 - R$950
II - Diretor de Esc:
II - Diretor de
trezentos reais).
e Ensino Fundamental,
REFERÊNCIA!
Valor Mensal Inicial — R$690,00:
IV V
8| 73224] 746,89
4| 746,89] 761,83
9 761,83] 777,07
3
7
Nível | | Qualifi cação |
A | | Magistério em níve
| B | Graduação Superio
G É | Pós — Graduação
D | Mestrado
E
771,07] 792,62
792,62] 808,48
Doutorado ou
REFERÊNCIA
[Valor Mensal Inicial - R$862,
Nível Qualificação
A Magistério ei em n nível médio completo 915,30| 933,61
B na 933,61] 952,29
Cc 91530] 93361] 95229] 971,34
| D Mestrado E 915,30 933,61] 95229] 971,34] 990,77
“E |Doutorado ou Livre Docência na área de atuação 933,61 95229] 971,34] 990,77] 1010,59
REFERÊNCIAS o o sat do O Tha
Valor Mensal Inicial - — R$950,00 CLASSE 7]
Nível | Qualificação o E rolou lamNw v
E A. EE Superior completa n na área de atuação = | 95000] 969,00 a 988,38] 1008,15] | 1028,32|
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Cód. 01.01.001
TURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL
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Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal “João Batista Vilela”
| B |Pós- Graduação na área de atuação 969,00] 98838] 108,15] 1028,32] 1048,89
| C |Mestrado . ; 98838] 1008,15| 102832) 1048,89/ 1069,87
| D Doutorado. — o [7 1008,15| 102832] - 104889] 1069487] 1091;27
| livre Docência na área de atuação É o E 1028,32| 1 1048,89] 106987] 109127] 111310
— REFERÊNCIAS paca |
Valor Mensal Inicial - R$1035,00 CLASSE
Nível | Qualificação E I T ul IV v
PA Graduação Superior completa na área de atuação 103500] 1055,70| 107682] 1098,36| 1120,33
[| B |Pós- - Graduação na área « de atuação 1076,82| 1098,36] 1120,33 1142,74
" C [Mestrado 109836] 112033] 142,74] 1165,60
“D |Doutorado 114274] 165,60] 1188,92
| E Livre Docência na área de atuação 165,60] 118892] 1212,70
a REFERÊNCIA 5
| Valor Mensal Inicial - R$1500
INível [Qualificação e É IV vV
A | Graduação Superior c 1591,82 | 1623,66
B Pós-Graduação na gr 1623,66| 1656,14
[ C [Mestrado 1656,14| 1689,27
| D |Doutorado 1689,27| 1723,06
E “Livre Docência na 7) 1723,06| 1757,53
Valor Mensal Inicial R$2306;
Nível [ Qualificação o IV vV
A 92] 2440,78| 2489,60
B |Pós- “Graduação ne na a ti dE zação 2489,60| 2539,40
Cc (Mestrado Ê 2489,60 | 2539,40| 2590,19
FD Doutorado. E E 078] 248960] 253940] 2590,19] 2642,00
E |lived Docência na área de atuação — si 2539,0| 2590419] 2642,00| 269484
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