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norma nº 441/2009

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2009
Date 2009-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id584

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 441 de 13 de Fevereiro de 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com
Instituição de Ensino e Dá Outras Providências.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica autorizada o Poder Executivo do Município de Taquaral, a celebrar Termo
de Convênio: com Instituições de Ensino Superior.
Artigo 2º - O Objeto do Termo de Convênio a ser celebrado, conforme autorizado no
artigo anterior, deverá prever cooperação mútua, no sentido da efetivação do
Projeto Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior para o
desenvolvimento local de forma integrada e sustentável.
81º O município de Taquaral deverá fornecer o transporte gratuitamente para os alunos
bolsistas até a Instituição de Ensino Superior conveniada.
82º - A Instituição de Ensino Superior conveniada deverá fornecer bolsa. ao aluno
beneficiário do projeto em percentual a serajustados no Termo de Convênio.
8 3º- O transporte a ser fornecido pela municipalidade de que trata o $ 1º, deste artigo,
poderá ser da própria administração ou terceirizado de acordo com critério
de oportunidade e conveniência.
Artigo 3.º — Suprimido.
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º — Suprimido.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições
em contrário.
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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