| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 441 de 13 de Fevereiro de 2009. “Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com Instituição de Ensino e Dá Outras Providências.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica autorizada o Poder Executivo do Município de Taquaral, a celebrar Termo de Convênio: com Instituições de Ensino Superior. Artigo 2º - O Objeto do Termo de Convênio a ser celebrado, conforme autorizado no artigo anterior, deverá prever cooperação mútua, no sentido da efetivação do Projeto Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior para o desenvolvimento local de forma integrada e sustentável. 81º O município de Taquaral deverá fornecer o transporte gratuitamente para os alunos bolsistas até a Instituição de Ensino Superior conveniada. 82º - A Instituição de Ensino Superior conveniada deverá fornecer bolsa. ao aluno beneficiário do projeto em percentual a serajustados no Termo de Convênio. 8 3º- O transporte a ser fornecido pela municipalidade de que trata o $ 1º, deste artigo, poderá ser da própria administração ou terceirizado de acordo com critério de oportunidade e conveniência. Artigo 3.º — Suprimido. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º — Suprimido. Artigo 5.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP