| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, REFERENCIAS E ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 443 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, REFERÊNCIAS E ALTERA OS ANEXOS | E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1.º - Fica constando do Anexo | da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Químico, alteração de referência nos seguintes termos: ANEXO | Vagas Cargo de Provimento Efetivo Referência Provimento 01 Químico 03 Permanente ARTIGO 2.º - Fica constando do Anexo | da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Enfermeiro do PSF, alteração de referência nos seguintes termos:: ANEXO | Vagas Cargo de Provimento Efetivo Referência Provimento 01 Enfermeiro do PSF 07 Permanente ARTIGO 3.º Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo de provimento Permanente de Motorista de Transporte Escolar, passando a constar do Anexo | da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: rá RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO IV Vagas Cargo Denominação Referência Provimento 02 Motorista de Transporte Escolar 01 Permanente ARTIGO 4º - Fica constando no Anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, a seguinte redação: Anexo IV Jornada de Trabalho Denominação / Cargo Quantidade Jornada Semanal Motorista de Transporte Escolar 02 30 horas Parágrafo Único - As atribuições e a escolaridade mínima do cargo de provimento efetivo, criado pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo. ARTIGO 5.º Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo de provimento Permanente de Enfermeiro Plantonista, passando a constar do Anexo | da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO | Vagas Cargo de Provimento Efetivo Referência Provimento 02 Enfermeiro Plantonista 07 Permanente ARTIGO 6º - Fica constando no Anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para o cargo de Enfermeiro Plantonista, a seguinte redação: Ó RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Anexo IV Jornada de Trabalho Denominação / Cargo Quantidade Jornada Semanal Enfermeiro Plantonista 02 40 horas . Parágrafo Único - As atribuições e a escolaridade mínima do cargo de provimento efetivo, criado pelo “caput” do presente artigo, serão definidas por Decreto do Poder Executivo. ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 8.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 « E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP