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norma nº 443/2009

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, REFERENCIAS E ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 443 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS,
REFERÊNCIAS E ALTERA OS ANEXOS | E IV DA LEI
MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1.º - Fica constando do Anexo | da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para o cargo de Químico, alteração de referência nos seguintes termos:
ANEXO |
Vagas Cargo de Provimento Efetivo Referência Provimento
01 Químico 03 Permanente
ARTIGO 2.º - Fica constando do Anexo | da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para o cargo de Enfermeiro do PSF, alteração de referência nos seguintes
termos::
ANEXO |
Vagas Cargo de Provimento Efetivo Referência Provimento
01 Enfermeiro do PSF 07 Permanente
ARTIGO 3.º Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo de provimento Permanente de
Motorista de Transporte Escolar, passando a constar do Anexo | da Lei
Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
rá
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IV
Vagas Cargo Denominação Referência Provimento
02 Motorista de Transporte Escolar 01 Permanente
ARTIGO 4º - Fica constando no Anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, a seguinte redação:
Anexo IV
Jornada de Trabalho
Denominação / Cargo Quantidade Jornada Semanal
Motorista de Transporte Escolar 02 30 horas
Parágrafo Único - As atribuições e a escolaridade mínima do cargo de
provimento efetivo, criado pelo “caput” do presente artigo, serão definidas
por Decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 5.º Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo de provimento Permanente de
Enfermeiro Plantonista, passando a constar do Anexo | da Lei Municipal nº
17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO |
Vagas Cargo de Provimento Efetivo Referência Provimento
02 Enfermeiro Plantonista 07 Permanente
ARTIGO 6º - Fica constando no Anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para o cargo de Enfermeiro Plantonista, a seguinte redação:
Ó
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Anexo IV
Jornada de Trabalho
Denominação / Cargo Quantidade Jornada Semanal
Enfermeiro Plantonista 02 40 horas .
Parágrafo Único - As atribuições e a escolaridade mínima do cargo de
provimento efetivo, criado pelo “caput” do presente artigo, serão
definidas por Decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 8.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 « E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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