| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 409 DE 25 DE JUNHO DE 2008. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 445 de 19 de fevereiro de 2009. “Autoriza o Poder Executivo a Doar o Lote a Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 409, de 25 de junho de 2008”. Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º — Fica o Poder Executivo municipal autorizado a Doar à Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 409, de 25 de junho de 2008, o lote nº 31 da área referente à matrícula nº 13.536, de propriedade do município. Artigo 2º — A doação a que se refere o artigo anterior será efetuada mediante termo de doação, no qual serão estabelecidos os direitos e obrigações entre as partes. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Tag RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP