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norma nº 445/2009

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 409 DE 25 DE JUNHO DE 2008.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 445 de 19 de fevereiro de 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a Doar o Lote a
Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos
termos da Lei Municipal nº 409, de 25 de junho
de 2008”.
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo municipal autorizado a Doar à Polícia Militar do
Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 409, de 25 de junho de 2008, o
lote nº 31 da área referente à matrícula nº 13.536, de propriedade do município.
Artigo 2º — A doação a que se refere o artigo anterior será efetuada mediante termo de
doação, no qual serão estabelecidos os direitos e obrigações entre as partes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Tag
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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