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norma nº 447/2009

Tipo Lei
Número / Ano 447 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2009, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº. 447 de 27 de março de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária Anual no exercício de 2009, para os fins que especifica.
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, crédito
adicional especial, no valor de R$ 7.376,29 (Sete mil, trezentos setenta
e seis reais e vinte e nove centavos), referente a saldo residual do
exercício de 2008, vinculado ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma do 8 2º do artigo 21
da Lei no. 11.494 de 20 de junho de 2007.
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 2º - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de
Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial
estão constantes abaixo:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - FUNDO MANUT DESENVOLVIMENTO EDUC BÁSICA -
FUNDEB
12.361.0006.2.017 - Manutenção do Fundeb - Magistério (60%)
3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas R$ FR 92 CA
— Pessoal Civil 7.376,29 Estado| 265.00
a]
Total) R$ 7.376,29
Art. 3º - O crédito de que trata o artigo 1º será integralmente
coberto com superávit financeiro apurado no encerramento do exercício
de 2008, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Art.4º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2006/2009, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2009, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Taguaral/SP, 05 de Março de 2009.
Prefeitura do Município d
fl,
RONILIO JOSÉ VILELA
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
3 Uso +
VALDIRENE DOS SANTOS
ra scriturária
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