| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2009, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº. 447 de 27 de março de 2009. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2009, para os fins que especifica. Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, crédito adicional especial, no valor de R$ 7.376,29 (Sete mil, trezentos setenta e seis reais e vinte e nove centavos), referente a saldo residual do exercício de 2008, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma do 8 2º do artigo 21 da Lei no. 11.494 de 20 de junho de 2007. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Art. 2º - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo: 02 - PODER EXECUTIVO 02.05 - FUNDO MANUT DESENVOLVIMENTO EDUC BÁSICA - FUNDEB 12.361.0006.2.017 - Manutenção do Fundeb - Magistério (60%) 3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas R$ FR 92 CA — Pessoal Civil 7.376,29 Estado| 265.00 a] Total) R$ 7.376,29 Art. 3º - O crédito de que trata o artigo 1º será integralmente coberto com superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2008, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Art.4º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2006/2009, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2009, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Taguaral/SP, 05 de Março de 2009. Prefeitura do Município d fl, RONILIO JOSÉ VILELA Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. 3 Uso + VALDIRENE DOS SANTOS ra scriturária RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP