| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO ANEXO I E II DA LEI MUNICIPAL Nº17 DE 19 DE JULHO DE 1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Lei nº 543 -de 10 de Abril de 2.012. », “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO ANEXO 1 e Il DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1.º Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo-de provimento efetivo de Monitor, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de sulião de t9gha seguinte redação: 'Provimento Vagas ; 02 PARÁGRAFO. determinação da ca seguinte red; Ê Si, ANEXO IV Jornada Semanal Denominação do cargo Quantidade 40 horas Monitor 02 ARTIGO 2.º Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I ) QUADRO DE PESSOA PERMANENTE AN a RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral()yahoo.com.br/gabinete .taquaral(Gyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 ” , Referência Provimento Vagas Cargo Denominação 02 Permanente 02 Secretário de Escola PARÁGRAFO ÚNICO: - Fica acrescentado ao anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a determinação da carga horária para o cargo de Secretário de Escola, criado pelo “caput” deste artigo, passando a cotstar a seguinte redação: * ANEXO IV Jornada Semanal 40 horas ARTIGO 3.º Fica criada E e de Organização Escolar, seguinte redação: vimento Vagas Permanente | 04 Agente de Organização Escolar PARÁGRAFO ÚNICO: - Fica acrescentado ao anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a determinação da carga horária para o cargo de Agente de Organização Escolar, criado pelo “caput” deste artigo, passando a constar a seguinte redação: ANEXO IV Y RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Jornada Semanal Denominação do cargo Quantidade X Ns 40 horas Agente de Organização Escolar 04 ARTIGO 4.º Fica alterada a vaga para o cargo de Secretário Administrativo, passando a constar do Anexo II da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: , ANEXO II go Provimento ] Vagas Cargos Denominação. É E hei Comissão 02 Secretário Administrativo... Artigo 5.ºFica alterada as referências para os-Carg: essor de ] lade e Assessor Desportivo, guinte redação: Provimento Vagas A, Comissão 01 Comissão 01 Assessor Desportivo E ARTIGO 6.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Motorista, passando a constar do Anexo 1 da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOA PERMANENTE Lá RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralDyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Referência Provimento Vagas Cargo Denominação | 03 Permanente | 20 Motorista ARTIGO 7.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 8.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, passando a-constituir como parte integrante desta Lei as atribuições pertinentes a cada Dado e passado nesta secretaria em . N RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 ANEXO V Cargo: Secretário de Escola Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Médio Completo, os, cartas, atas, circulares, dastro de professores, - Efetiva Registros Escolares em livros, fichas individuais para fins diversos, certificados /conclusões de cursos, diários de classe, etc. Cargo: Agente de Organização Escolar Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Médio Completo. Requisitos: - controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 - observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar; - acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas; - zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar; ” - verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades; - informar a Direção da escola sobre a conduta dos aluno se comunicar ocorrências; k E - auxiliar na manutenção da disciplina ge + - executar outras tarefas a Ógico que lhe forem atribuídas pela dire Requisitos: - Acompanha alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verifica se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orienta os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zela pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identifica a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixa-los dentro do local; ajuda os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verifica a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verifica os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferi se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajuda os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; executa tarefas afins. CUIDAR da segurança do aluno durante o transporte escolar; inspecionar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; e OUVIR reclamações; CONTROLAR atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos alunos; fiscalizando espaços de RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 recreação, definindo limites nas atividades livres; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; CONTATAR regularmente o Diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com gestor com convênio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato. Taquaral/SP, 10 de abril de 2.012. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP