br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 543/2012

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO ANEXO I E II DA LEI MUNICIPAL Nº17 DE 19 DE JULHO DE 1997.
native_id59

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei nº 543 -de 10 de Abril de 2.012. »,
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO ANEXO 1 e Il DA LEI
MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo-de provimento efetivo de Monitor, passando a constar do Anexo I da
Lei Municipal nº 17 de 29 de sulião de t9gha seguinte redação:
'Provimento
Vagas ;
02
PARÁGRAFO.
determinação da ca
seguinte red;
Ê
Si,
ANEXO IV
Jornada Semanal
Denominação do cargo Quantidade
40 horas
Monitor 02
ARTIGO 2.º Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola, passando a constar
do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
)
QUADRO DE PESSOA PERMANENTE AN
a
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral()yahoo.com.br/gabinete .taquaral(Gyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
” , Referência Provimento
Vagas Cargo Denominação
02 Permanente
02 Secretário de Escola
PARÁGRAFO ÚNICO: - Fica acrescentado ao anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a
determinação da carga horária para o cargo de Secretário de Escola, criado pelo “caput” deste artigo,
passando a cotstar a seguinte redação: *
ANEXO IV
Jornada Semanal
40 horas
ARTIGO 3.º Fica criada E e de Organização Escolar,
seguinte redação:
vimento
Vagas
Permanente |
04 Agente de Organização Escolar
PARÁGRAFO ÚNICO: - Fica acrescentado ao anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a
determinação da carga horária para o cargo de Agente de Organização Escolar, criado pelo “caput”
deste artigo, passando a constar a seguinte redação:
ANEXO IV
Y
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Jornada Semanal
Denominação do cargo Quantidade
X Ns 40 horas
Agente de Organização Escolar 04
ARTIGO 4.º Fica alterada a vaga para o cargo de Secretário Administrativo, passando a constar do Anexo II da Lei
Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ,
ANEXO II
go Provimento ]
Vagas Cargos Denominação.
É E hei Comissão
02 Secretário Administrativo...
Artigo 5.ºFica alterada as referências para os-Carg: essor de ] lade e Assessor Desportivo,
guinte redação:
Provimento
Vagas A,
Comissão
01
Comissão
01 Assessor Desportivo E
ARTIGO 6.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Motorista, passando a constar do Anexo 1
da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOA PERMANENTE Lá
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralDyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Referência Provimento
Vagas Cargo Denominação
| 03 Permanente |
20 Motorista
ARTIGO 7.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 8.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, passando a-constituir como parte integrante desta Lei
as atribuições pertinentes a cada
Dado e passado nesta secretaria em . N
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
ANEXO V
Cargo: Secretário de Escola
Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Médio Completo,
os, cartas, atas, circulares,
dastro de professores,
- Efetiva Registros Escolares em livros, fichas individuais para fins diversos, certificados /conclusões de cursos, diários de
classe, etc.
Cargo: Agente de Organização Escolar
Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Médio Completo.
Requisitos: - controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a
normas de comportamento;
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
- observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no
cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;
- acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;
- zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar; ”
- verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;
- informar a Direção da escola sobre a conduta dos aluno
se comunicar ocorrências;
k E
- auxiliar na manutenção da disciplina ge
+
- executar outras tarefas a
Ógico que lhe forem
atribuídas pela dire
Requisitos: - Acompanha alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino,
assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos
próprios; verifica se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orienta os
alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zela pela limpeza do transporte
durante e depois do trajeto; identifica a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixa-los dentro do local; ajuda os
alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verifica a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque; verifica os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferi se todos os alunos frequentes
no dia estão retornando para os lares; ajuda os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; executa tarefas afins.
CUIDAR da segurança do aluno durante o transporte escolar; inspecionar o comportamento dos alunos durante o
transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; e OUVIR
reclamações; CONTROLAR atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos alunos; fiscalizando espaços de
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
recreação, definindo limites nas atividades livres; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer
problemas relacionados à execução do transporte; CONTATAR regularmente o Diretor ou responsável pela unidade
escolar, ou com gestor com convênio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que
porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras
atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato.
Taquaral/SP, 10 de abril de 2.012.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

open original →