| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL. |
| native_id | 590 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 449 de 30 de abril de 2009. “Delimita o Perímetro Urbano do Município de Taquaral.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece o Perímetro da Área Urbana do Município de Taquaral para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano. Art. 2º - O Município de Taquaral foi dividido entre áreas Urbanas e Rurais. Parágrafo Único: A área Rural corresponde à área do Município, menos a área Urbana. CAPÍTULO Il DA DESCRIÇÃO Art. 3º - O Perímetro Urbano da Sede do Município de Taquaral fica assim delimitado: O perímetro urbano do município de Taquaral fica com a seguinte delimitação: o caminhamento parte do ponto “O” (zero) com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 330,00m até o ponto “1”; daí segue com rumo de 87º05'SE e percorre a distância de 914,00m até atingir o ponto “2”: daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 812,00m até atingir o ponto “3”, daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 100,00m até atingir o ponto “4”. Daí segue com rumo de 87º05'SE e percorre a distância de 506,09m até atingir o ponto “5”; daí segue com rumo de 02º55'SW e percorre a distância de 1205,73m até atingir o ponto “6”, daí segue com rumo de 02º55'SW e percorre a distância de 572,00m até atingir o ponto “7”, daí segue com rumo de 87º05'NW e percorre a distância de . 870,00m até atingir o ponto “8 daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 250,00m até atingir o ponto “9”; daí segue com rumo de 87º05'NW e percorre a distância de 550,00m até atingir o ponto “10”; daí RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 80,00m até atingir o ponto “11”, daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 206,00m até atingir o ponto inicial “08 O ponto “0” (zero) está a 130,00 metros do cruzamento dos eixos das ruas São João e Rua do Cafezal, com rumo 87º05'NW. O perímetro urbano compreende 155,343 ha. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4.º - O Anexo | fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre 80 de Abril de 2009. ONILIO JOSÉ VILELA Prefeito Municipal Gata supra. Dado e passado nesta metia ni vb RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP