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norma nº 449/2009

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL.
native_id590

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 449 de 30 de abril de 2009.
“Delimita o Perímetro Urbano do
Município de Taquaral.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:-
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece o Perímetro da Área Urbana do Município de Taquaral para fins de
parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano.
Art. 2º - O Município de Taquaral foi dividido entre áreas Urbanas e Rurais.
Parágrafo Único: A área Rural corresponde à área do Município, menos a área Urbana.
CAPÍTULO Il
DA DESCRIÇÃO
Art. 3º - O Perímetro Urbano da Sede do Município de Taquaral fica assim delimitado:
O perímetro urbano do município de Taquaral fica com a seguinte delimitação: o
caminhamento parte do ponto “O” (zero) com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de
330,00m até o ponto “1”; daí segue com rumo de 87º05'SE e percorre a distância de
914,00m até atingir o ponto “2”: daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de
812,00m até atingir o ponto “3”, daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de
100,00m até atingir o ponto “4”. Daí segue com rumo de 87º05'SE e percorre a distância de
506,09m até atingir o ponto “5”; daí segue com rumo de 02º55'SW e percorre a distância
de 1205,73m até atingir o ponto “6”, daí segue com rumo de 02º55'SW e percorre a
distância de 572,00m até atingir o ponto “7”, daí segue com rumo de 87º05'NW e percorre
a distância de . 870,00m até atingir o ponto “8 daí segue
com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 250,00m até atingir o ponto “9”; daí segue
com rumo de 87º05'NW e percorre a distância de 550,00m até atingir o ponto “10”; daí
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 80,00m até atingir o ponto “11”, daí
segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 206,00m até atingir o ponto inicial
“08
O ponto “0” (zero) está a 130,00 metros do cruzamento dos eixos das ruas São João e Rua
do Cafezal, com rumo 87º05'NW.
O perímetro urbano compreende 155,343 ha.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4.º - O Anexo | fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre
80 de Abril de 2009.
ONILIO JOSÉ VILELA
Prefeito Municipal
Gata supra.
Dado e passado nesta metia ni
vb
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