| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 452 de 11 de maio de 2009. “Autoriza O Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica” mem Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- * Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Economia é Planejamento, visando a construção do Centro de Convivência do Idoso — CCI no município de Taquaral. Artigo 2º - As despesas decorrentes com à execução da presente Lei, serão cobertas por verbas constantes no orgamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em. vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. | Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral, nílio José Vilela refeito Municipal RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL - SP