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norma nº 452/2009

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.
native_id593

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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 452 de 11 de maio de 2009.
“Autoriza O Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, para o fim que especifica”
mem
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
*
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretária de Economia é Planejamento, visando a
construção do Centro de Convivência do Idoso — CCI no município de Taquaral.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com à execução da presente Lei, serão cobertas
por verbas constantes no orgamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em. vigor na data de sua publicação; revogadas as
disposições em contrário. |
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral,
nílio José Vilela
refeito Municipal
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL - SP

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