| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDOS. |
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4 DREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 454 de 03 de junho de 2009. “Autoriza a Prefeitura do Município de Taquaral a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos.” £ Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, nó uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ; ARTIGO 1ºFica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedentes do Tesouro do Estado; Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos. recursos financeiros previstos no Inciso k deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; « 7 Ill - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição (ões). a PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 4 ARTIGO 2º : k ai Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: construção do C.C. |, Centro de Convivência do Idoso. vo ARTIGO3? Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 03 de junho de2009. onílio José Vilela Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP