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norma nº 454/2009

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDOS.
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4 DREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 454 de 03 de junho de 2009.
“Autoriza a Prefeitura do Município de
Taquaral a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo
perdidos.”
£ Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, nó uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ;
ARTIGO 1ºFica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedentes do Tesouro do Estado;
Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos. recursos financeiros
previstos no Inciso k deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria; « 7
Ill - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição (ões).
a PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a
utilização dos recursos a serem repassados.
4 ARTIGO 2º :
k ai Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão
a: construção do C.C. |, Centro de Convivência do Idoso.
vo ARTIGO3?
Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º :
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. É
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 03 de junho de2009.
onílio José Vilela
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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