| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDOS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 457 DE 26 DE JUNHO DE 2009. “Autoriza a Prefeitura do Município de Taquaral a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição (ões). PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar- se-ão a Eletrificação do Distrito Industrial. ARTIGO 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RONÍLIO JOSÉ VILELA REFEITO MUNICIPAL DADO E PASSADO NESTA SECRETARIA EM DATA RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP