| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VCISDDSDDIDIDLLLLLLSLSLDDDDSDDDD,DDDDODDIDDDDLLDLTTLL DDD] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO LEIN.º 459 DE 26 DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre o plano Plurianual para o quadriênio de 2010/2013 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à seguinte Lei: Art. 1º -Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Taquaral, para o quadriênio de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º. da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. 81º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária. $2º- Para fins desta lei, considera-se: | - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; Il - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; NI - Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; IV - Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar. Art. 2º - Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, esta lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2010/2013, tendo como parte integrante os seguintes anexos: ANEXO II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos ANEXO III - Planejamento Orçamentário ANEXO IV - Estrutura de Orgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras art. 3º Os prograrias governamentais contidos nos anexos desta Lei, constituem a integr «ção entre os objetivos do Piano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diret;izes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao adriênio 2010/2013. ..4º- À alteração, exclusão ou inclusão de um nc 'c programa dentro da estrutura de inejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei ecífico. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP eSDLSLSLSLELLLLLLLLLLLLSLLDLLLDIDLLDLALLTLTL LIDA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO $1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto os indicadores dos programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município. $2º - A movimentação de valores e alteração de indicadores entre as ações de um mesmo programa poderão ocorrer por Decreto. Art. 5º - As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. , Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual e diretrizes orçamentárias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dado e passado nesta secretaria em data supra. VALDIRENE DOS SANTOS ESCRITURÁRIA RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- S