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norma nº 459/2009

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
LEIN.º 459 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre o plano Plurianual para o quadriênio de
2010/2013 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à seguinte Lei:
Art. 1º -Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Taquaral, para o quadriênio de
2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º. da Constituição
Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual de cada exercício.
81º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas
prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
$2º- Para fins desta lei, considera-se:
| - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização
dos objetivos pretendidos;
Il - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
NI - Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração
dos problemas e necessidades a serem sanadas;
IV - Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas,
sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se
pretende alcançar.
Art. 2º - Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000, esta lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus
respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio
dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2010/2013, tendo como parte
integrante os seguintes anexos:
ANEXO II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
ANEXO III - Planejamento Orçamentário
ANEXO IV - Estrutura de Orgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras
art. 3º Os prograrias governamentais contidos nos anexos desta Lei, constituem a
integr «ção entre os objetivos do Piano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de
Diret;izes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao
adriênio 2010/2013.
..4º- À alteração, exclusão ou inclusão de um nc 'c programa dentro da estrutura de
inejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei
ecífico.
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
$1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto os indicadores dos
programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do
município.
$2º - A movimentação de valores e alteração de indicadores entre as ações de um mesmo
programa poderão ocorrer por Decreto.
Art. 5º - As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na
lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. ,
Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
VALDIRENE DOS SANTOS
ESCRITURÁRIA
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- S

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