| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | ALTERA O PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 432 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 461 de 29 de julho de 2009. : “Altera o parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 432 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências”. me Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paúlo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - O parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 432 de 15 de dezembro de 2008 passa a z O a ter a seguinte redação: EEN a À NAN RAN SIR SRD ME O RR ri O A Parágrafo 3º - Os cargos de Vice — Diretor e Professor Coordenador serão providos “em a comissão” por ato do Chefe do Poder Executivo de Taquaral, que nomeará os seus titulares livremente, obedecendo a critgrios de formação e experiência profissional de, no mínimo 02 (dois) anos na área. da Educação, sendo exigida a formação superior em Pedagogia, Mestrado ou Doutorado em Educação. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre- Prefeitura Municipal de Taquar lio José Vilela efeito Municipal RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP