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norma nº 461/2009

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 2009
Date 2009-07-29
EmentaALTERA O PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 432 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 461 de 29 de julho de 2009. :
“Altera o parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº
432 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras
providências”.
me
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paúlo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º - O parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 432 de 15 de dezembro de 2008 passa a
z O a
ter a seguinte redação:
EEN a À NAN RAN SIR SRD ME O RR ri O A
Parágrafo 3º - Os cargos de Vice — Diretor e Professor Coordenador serão providos “em
a
comissão” por ato do Chefe do Poder Executivo de Taquaral, que nomeará os seus titulares
livremente, obedecendo a critgrios de formação e experiência profissional de, no mínimo 02
(dois) anos na área. da Educação, sendo exigida a formação superior em Pedagogia,
Mestrado ou Doutorado em Educação.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-
Prefeitura Municipal de Taquar
lio José Vilela
efeito Municipal
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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