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norma nº 462/2009

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 462 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4º da Lei
Municipal nº 428 de 24 de novembro de 2008, que dá cumprimento ao que determina o
artigo 167, inciso V da Constituição Federal e observando-se aos artigos 40 e 41, I da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 101. 000,00 (cento e um mil reais), para atender as despesas que abaixo
especifica:
02 Poder Executivo
02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0011.1.035 Obras e Instalações Assistência Social
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações
FR 01 R$1.000,00
FR 02 R$100.000,00
Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação
mencionada no artigo 1º desta Lei, será coberto parcialmente com recursos
provenientes de convênios firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DE ECONÔMIA
E PLANEJAMENTO no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), e R$1.000,00 (Hum mil
reais) será a anulação parcial ou total da dotação abaixo especificada:
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
02 Poder Executivo
02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0011.2.025 Manutenção da Assistência ao Menor Adolescente
3.1.90.11.00.0000 Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
FRO1 Ficha 121 R$1.000,00
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2008, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
descrito no art. 1º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Paço Municipal “João Bati
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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