| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 462 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4º da Lei Municipal nº 428 de 24 de novembro de 2008, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, inciso V da Constituição Federal e observando-se aos artigos 40 e 41, I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101. 000,00 (cento e um mil reais), para atender as despesas que abaixo especifica: 02 Poder Executivo 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0011.1.035 Obras e Instalações Assistência Social 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações FR 01 R$1.000,00 FR 02 R$100.000,00 Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta Lei, será coberto parcialmente com recursos provenientes de convênios firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DE ECONÔMIA E PLANEJAMENTO no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), e R$1.000,00 (Hum mil reais) será a anulação parcial ou total da dotação abaixo especificada: RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 02 Poder Executivo 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0011.2.025 Manutenção da Assistência ao Menor Adolescente 3.1.90.11.00.0000 Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil FRO1 Ficha 121 R$1.000,00 Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2008, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Paço Municipal “João Bati RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP