| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
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; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N.º 464 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4º da Lei Municipal nº 428 de 24 de novembro de 2008, que da cumprimento ao que determina o artigo 167, inciso V da Constituição Federal e observando-se aos artigos 40 e 41, | da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas que abaixo especifica: 02 Poder Executivo 02.09 OBRAS E SERVIÇOS INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0012.1.014 Obras e Instalações de Infra-Estrutura Urbana 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações FRO02 R$100.000,00 Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de convênio firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DE ECONÔMIA E PLANEJAMENTO no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. Al RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2008, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço Municipal “João Batista Vilela”, 21 de Setembro de 2009. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP