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norma nº 465/2009

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2009
Date 2009-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONDECA - CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id604

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texto integral #

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; PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N.º 465 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com
o CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Celebrar Convênio com o CONDECA —- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
recebimento de recursos financeiros para a realização do projeto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“se e Cumpra-se.
Registre-se, Publique
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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