| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2009 |
| Date | 2009-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONDECA - CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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; PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N.º 465 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com o CONDECA —- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do projeto. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “se e Cumpra-se. Registre-se, Publique RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP