| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 466 de 30 de Novembro de 2009. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de excesso de arrecadação.” mem Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- = Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4º da Lei Municipal nº 428 de"24 de novembro de 2008, que da cumprimento ao que determina o artigo 167, inciso Veda Constituição Federal e observando-se aos artigos 40 e 41, | da Lei 4.320 de 47 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,87 (cem mil reais e oitenta sete centavos), para atender as despesas que abaixo especifica: 02 pader Executivo 02.09 OBRAS E SERVIÇOS INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0012.1.003 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente FRO5 R$.100.000,87 Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de convênio firmado com o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO — MAPA, conforme contrato de repasse nº 0278539-65/2008, no valor de R$100.000,87 (cem mil reais e oitenta e sete centavos). RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP/14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2009,,nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme + descrito no art. 1º desta Lei. ic Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. | « Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. | Paço Municipal “João Batista Vilela”, 30 de Novembro de 2009. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP