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norma nº 468/2009

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 468, de 30 de novembro de 2009.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Exercício Financeiro de 2.010 e dá outras
providências”
Artigo 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral
para o exercício financeiro de 2010/nos termos do art. 165º, 85.º da
Constituição Federal, Lei 4. 320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Ler de Responsatiidad
Fiscal), compreendendo:
I - O orçamento Fiscal cano aos Foqeres do: “Mufticipio, seus
fundos é órgãos da administração municipal.
H — O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a
ela vinculados.
Artigo 2.º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal é da Sêguiridade social,
já com as devidas deduções legais, representa 6 “montante de R$.
7.800.000,00 (Sete milhões e oitocentos mil reais), coBforme quadro |
demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$.4.951.000,00
Orçamento da seguridade Social em R$.2.849.000,00
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de
caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e
cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral(Dyahoo.com.br / gabinete.taquaral) yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP
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constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas
correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente
especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
RECEITA CORRENTES R$
1100 - Receita Tributária 390.000,00
1300 - Receita Patrimonial 25.000,00
1600 - Receita de Serviço 110.000,00
1700 - Transferências Correntes 8.575.000,00
1900 - Outras Receitas Correntes : ; 100.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA 9.200.000,00
(-) Deduções para Formação do FUNDEB 1.400.000,00
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA 7.800.000,00
Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e sub-fúnções, natureza da
despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
POR ÓRGÃOS dare R$
a) Orçamento Fiscal
01 — Poder Legislativo 425.000,00
02 — Poder Executivo 4.566.000,00
Total do Orçamento Fiscal 4.991.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 2.210.000,00
02.04.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 599.000,00
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Total do Orçamento da Seguridade Social
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
POR FUNÇÕES
a)
b)
Orçamento Fiscal
01 — Legislativa
04 — Administração
06 - Segurança Pública
12 — Educação
15 - Urbanismo
16 — Habitação
17 - Saneamento
20 — Agricultura
26 — Transporte
27 — Desporto € Lazer
28 — Encargos Especiais
Total do Orçamento Fiscal
Orçamento da Seguridade Social |
08 — Assistência Social
10 —- Saúde E
Total do Orçamento da Seguridade Social
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
POR SUBFUNÇÕES
e)
Orçamento Fiscal
031 - Ação Legislativa
122 —- Administração Geral
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2.809.000,00
7.800.000,00
R$
425.000,00
895.000,00
30.000,00
971.000,00
- 905.000,00
170.000,00
90.900,00
“ 65:000,00
65:000,00
50.000,00
25.000,00
4.991.000,00
999.000,00
2.210.000,00
2.809.000,00
7.800.000,00
R$
425.000,00
720.000,00
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123 — Administração Financeira 175.000,00
182 - Defesa Civil 30.000,00
306 — Alimentação e Nutrição 130.000,00
361 - Ensino Fundamental 990.000,00
362 - Ensino Médio 60.000,00
364 - Ensino Superior 60.000,00
365 - Educação Infantil ' 661.000,00
366 — Educação Jovens e Adultos j 60.000,00
367 - Educação Especial a Fe da 0.000,00
452 - Serviços Urbanos E er É 905.000,00
480 - Habitalião Dibana E “170.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano | “190.000,00
601 — Promoção da Produção Vegetal 65.000,00
782 - Transporte Rodoviários + 68000,00
812 - Desporto Comunitário a 20:000,00
843 - Serviço da Divida Interna o 0.000,00
846 - Outros Encargos Especiais 05.000,00
Total do Orçamento Fiscal “4.991.000,00
d) Orçamento da Seguridade Social
241 — Assistência ao Idoso Sim 15.000,00
243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 50.000,00
244 — Assistência Comunitária , 534.000,00
301 — Atenção Básica - 2.180.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 30.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 2.809.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 7.800.000,00
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POR NATUREZA DA DESPESA
I- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA R$
a) Orçamento Fiscal
3 - Despesas Correntes 4.006.000,00
1 — Pessoal e Encargos Sociais 2.011.000,00
3 - Outras Despesas Correntes 1.995.000,00
4 - Despesas de Capital aa os 925.000,00
4 - Investimentos RG e se [905 000,00
4 - Reserva de Contingência . SER 40.000,00
4 - Reserva de Contingência : 40.000,00
4 - Amortização da Divida 20.000,00
6 — Amortização da Divida. “5. 20:000,00
Total do Orçamento Fiscal | | É a 4.991.00 ),00
b) Orçamento da Seguridade Social É : unia
3 - Despesas Correntes TE aa «5 É 2,694:000,00
1 - Pessoal e Encargos Sociais - - 1.073000,00
3 — Outras Despesas Correntés” 1.621.000,00
4 - Despesas de Capital “115.000,00
4 — Investimentos 115.000,00
Total do orçamento da Seguridade Social 2.809.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 7.800.000,00
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Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais
até o limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei;
KI — Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5.º, Inciso Ill da Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000 (LRF), e artigo 8:º.da Portaria Interministerial
163 de 04 de maio de 2001;
IH - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do artigo 43, Inciso I da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso
de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas
mês a mês, entre a arrecadação prevista ca realizada for efetivamente
comprovada, considerando-se ainda; a tendência do excrcicio, na
forma do artigo 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
V — Abrir. no curso da execução do orçamento de 2010, eréditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tênham excedido a previsão
de arrecadação e execução;
Parágrafo 1.º - Os créditos adicionais de que trata o Inciso I poderá ocorrer
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, dentro da estrutura orçamentária.
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Artigo 5.º - Os órgãos mencionados no art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao
órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do
município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as
movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins
de consolidação das contas públicas do ente municipal,
Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2010.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ÍLIO JOSÉ VILELA
FEITO MUNICIPAL
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