| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 468, de 30 de novembro de 2009. “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.010 e dá outras providências” Artigo 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral para o exercício financeiro de 2010/nos termos do art. 165º, 85.º da Constituição Federal, Lei 4. 320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Ler de Responsatiidad Fiscal), compreendendo: I - O orçamento Fiscal cano aos Foqeres do: “Mufticipio, seus fundos é órgãos da administração municipal. H — O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados. Artigo 2.º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal é da Sêguiridade social, já com as devidas deduções legais, representa 6 “montante de R$. 7.800.000,00 (Sete milhões e oitocentos mil reais), coBforme quadro | demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$.4.951.000,00 Orçamento da seguridade Social em R$.2.849.000,00 Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral(Dyahoo.com.br / gabinete.taquaral) yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita. RECEITA CORRENTES R$ 1100 - Receita Tributária 390.000,00 1300 - Receita Patrimonial 25.000,00 1600 - Receita de Serviço 110.000,00 1700 - Transferências Correntes 8.575.000,00 1900 - Outras Receitas Correntes : ; 100.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 9.200.000,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB 1.400.000,00 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA 7.800.000,00 Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-fúnções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS dare R$ a) Orçamento Fiscal 01 — Poder Legislativo 425.000,00 02 — Poder Executivo 4.566.000,00 Total do Orçamento Fiscal 4.991.000,00 b) Orçamento da Seguridade Social 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 2.210.000,00 02.04.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 599.000,00 Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral) yahoo.com.br / gabinete.taquaral) yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Total do Orçamento da Seguridade Social TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO POR FUNÇÕES a) b) Orçamento Fiscal 01 — Legislativa 04 — Administração 06 - Segurança Pública 12 — Educação 15 - Urbanismo 16 — Habitação 17 - Saneamento 20 — Agricultura 26 — Transporte 27 — Desporto € Lazer 28 — Encargos Especiais Total do Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Social | 08 — Assistência Social 10 —- Saúde E Total do Orçamento da Seguridade Social TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO POR SUBFUNÇÕES e) Orçamento Fiscal 031 - Ação Legislativa 122 —- Administração Geral Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral) yahoo.com.br / gabinete.taquaral yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP 2.809.000,00 7.800.000,00 R$ 425.000,00 895.000,00 30.000,00 971.000,00 - 905.000,00 170.000,00 90.900,00 “ 65:000,00 65:000,00 50.000,00 25.000,00 4.991.000,00 999.000,00 2.210.000,00 2.809.000,00 7.800.000,00 R$ 425.000,00 720.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 123 — Administração Financeira 175.000,00 182 - Defesa Civil 30.000,00 306 — Alimentação e Nutrição 130.000,00 361 - Ensino Fundamental 990.000,00 362 - Ensino Médio 60.000,00 364 - Ensino Superior 60.000,00 365 - Educação Infantil ' 661.000,00 366 — Educação Jovens e Adultos j 60.000,00 367 - Educação Especial a Fe da 0.000,00 452 - Serviços Urbanos E er É 905.000,00 480 - Habitalião Dibana E “170.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano | “190.000,00 601 — Promoção da Produção Vegetal 65.000,00 782 - Transporte Rodoviários + 68000,00 812 - Desporto Comunitário a 20:000,00 843 - Serviço da Divida Interna o 0.000,00 846 - Outros Encargos Especiais 05.000,00 Total do Orçamento Fiscal “4.991.000,00 d) Orçamento da Seguridade Social 241 — Assistência ao Idoso Sim 15.000,00 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 50.000,00 244 — Assistência Comunitária , 534.000,00 301 — Atenção Básica - 2.180.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 30.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 2.809.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 7.800.000,00 Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaralO yahoo.com.br / gabinete.taquaralO yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO POR NATUREZA DA DESPESA I- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA R$ a) Orçamento Fiscal 3 - Despesas Correntes 4.006.000,00 1 — Pessoal e Encargos Sociais 2.011.000,00 3 - Outras Despesas Correntes 1.995.000,00 4 - Despesas de Capital aa os 925.000,00 4 - Investimentos RG e se [905 000,00 4 - Reserva de Contingência . SER 40.000,00 4 - Reserva de Contingência : 40.000,00 4 - Amortização da Divida 20.000,00 6 — Amortização da Divida. “5. 20:000,00 Total do Orçamento Fiscal | | É a 4.991.00 ),00 b) Orçamento da Seguridade Social É : unia 3 - Despesas Correntes TE aa «5 É 2,694:000,00 1 - Pessoal e Encargos Sociais - - 1.073000,00 3 — Outras Despesas Correntés” 1.621.000,00 4 - Despesas de Capital “115.000,00 4 — Investimentos 115.000,00 Total do orçamento da Seguridade Social 2.809.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 7.800.000,00 Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral(O yahoo.com.br / gabinete.taquaral(Oyahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais até o limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei; KI — Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, Inciso Ill da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), e artigo 8:º.da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; IH - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, Inciso I da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista ca realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda; a tendência do excrcicio, na forma do artigo 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; V — Abrir. no curso da execução do orçamento de 2010, eréditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tênham excedido a previsão de arrecadação e execução; Parágrafo 1.º - Os créditos adicionais de que trata o Inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral) yahoo.com.br / gabinete.taquaralO yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL < CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 5.º - Os órgãos mencionados no art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal, Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2010. Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. ÍLIO JOSÉ VILELA FEITO MUNICIPAL Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaralO) yahoo.com.br / gabinete.taquaral) yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP