br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 470/2009

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDOS.
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUAR
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Nº 470 de 02 De Dezembro De 2009.
“Autoriza a Prefeitura do Município de Taquaral a
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdidos.”
E Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
1- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdidos; procedentes do Tesouro do Estado;
»II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no:Inciso I deste artigo, bem como
as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
no HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com à execução da (s)
obra (s) e ou Aquisição (ões).
e: PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito aúitorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
E E
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
Construção de Parque Infantil-no Parque da Vilinha.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor ná data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 02 de Dezembro de 2009.
ronílio José Vilela
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

open original →