| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDOS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUAR CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei Nº 470 de 02 De Dezembro De 2009. “Autoriza a Prefeitura do Município de Taquaral a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos.” E Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: 1- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos; procedentes do Tesouro do Estado; »II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no:Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; no HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com à execução da (s) obra (s) e ou Aquisição (ões). e: PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito aúitorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. E E ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Construção de Parque Infantil-no Parque da Vilinha. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor ná data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 02 de Dezembro de 2009. ronílio José Vilela Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP