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norma nº 471/2009

Tipo Lei
Número / Ano 471 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaDÁ CRIAÇÃO DE VAGA DE PEB II - PROFESSOR ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA LEI MUNICIPAL 432 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
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TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFE
Lei n.º 471 de 18 de dezembro de 2009.
“Dá Criação de Vaga de PEB II - Professor Especialista
de Educação Básica da Lei Municipal 432 de 15 de
dezembro de 2008”.
na
...
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1.º - Fica Criado no Anexo I da Lei Municipal, uma vaga para o cargo de PEB II
Professor Especialista de Educação Básica, passando a constar a seguinte redação:
h :
ANEXO I
Descrição de Cargos, vagas, carga horária semanal e forma de provimento
o /
.
Vagas Cargos de Provimento Efetivo Forma de Provimento | Carga Horária Semanal
03. PEÊ I1— Professor Especialista de Educação | EFETIVO “|20 HORAS
Básica Pa -
+
Art.2 º - As despesas decorrentes com execução da presente Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.º- Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 18 de dezembro de 2009.
onílio José Vilela
refeito Municipal
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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