| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | DÁ CRIAÇÃO DE VAGA DE PEB II - PROFESSOR ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA LEI MUNICIPAL 432 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. |
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TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PREFE Lei n.º 471 de 18 de dezembro de 2009. “Dá Criação de Vaga de PEB II - Professor Especialista de Educação Básica da Lei Municipal 432 de 15 de dezembro de 2008”. na ... Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1.º - Fica Criado no Anexo I da Lei Municipal, uma vaga para o cargo de PEB II Professor Especialista de Educação Básica, passando a constar a seguinte redação: h : ANEXO I Descrição de Cargos, vagas, carga horária semanal e forma de provimento o / . Vagas Cargos de Provimento Efetivo Forma de Provimento | Carga Horária Semanal 03. PEÊ I1— Professor Especialista de Educação | EFETIVO “|20 HORAS Básica Pa - + Art.2 º - As despesas decorrentes com execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3.º- Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 18 de dezembro de 2009. onílio José Vilela refeito Municipal RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP