| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2010 |
| Date | 2010-02-03 |
| Ementa | REGULAMENTA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APEFRLIA vo MLS UA EEE Ricc CNES 01.510.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO pa arara Lei n.º 473 de 03 de fevereiro de 2.010. Regulamenta o Inciso X do art 57 da Constituição, que dispõe cobre a revisão geral e anual das remunerações « subsídios vos servidores públicos municipais « agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências. Petronílio José Vilela, Prefeito do Mumpoir de Taquaral, Estado de São Peulo, no uso de suas atribuições legais, [az saver 0 & & Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lelr- Executivo, serão revistos. na forma do im uso X do art, 27 da Constituicão. vo mês de janeiro, sem disúnção de índices, Art, 2º - À revisão geral anual de que trata 0 ari 4º abservará as seguintes condições: 1 - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; II - definição do índice eni lei especifica; na lei orçamentária anual; IV - comprovação da disponibilidade financeira que « igure ca pagamento pelo governo municipal, preservados os compromissos relativos a investimertos e despesas continuadas nas áreas prior itárias de interusse econômico « social; V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remmunars trabalho; & ai de que tratam q é VI - atendimento aos limites para despesa com Constituição e a Lei Complementar no 1OL, sis 4 de maio de 2000. Fá RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-8200 - E-mail: portsquaralQmonisaito.nei « CEF 14765-000 - TAGUARAL- “PREFEITURA DO MUNICIPIO DIF fAds asd ; : CNPS 01.510.390/0001-84 : ESTADO DE SÃO PAULO ese: dos da vigência da lei orçamentária anual! ou, Se Art, 3º - No prazo de trinta dias conta ciso If do art. 2º desta Lei, O Poder faré posterior, da lei específica de que trata O im publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorardo no respectivo exercicio. Art. 4º » Para « exerddo de 2010, à indice de revisão geral das remunerações e «subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos do poder executivo será de 4,1137% (quairo vírgula mil, cento e trinta e sete por cento). 5 1.0 - Anexo HI da Lei Municipal nº 47 de 29 de julho de 1997, será atualizado nos termos desta Lei, mediante Decreto, g 2.º - Anexo VI da Lei Municipal n.º au? de 15 de dezembro de 2008, será atualizado, nos termos desta Lei, mediante Decreto. fat. 5.º - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n.º 240 de 04 de 3unho de 2005, fica fixado em R$80,00 (oitenta reais). Parágrafo Único - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n.º 381 de 92 de abril de 2008, fica fixado em R$80,00 (oitenta reais), re e ea e e ce rr er en ma tre rr Art. 6.0 - As despesas decorrentes da apiicação desta Lei, correrão à conta das respectivas Dotações CWçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário, Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubilcação revogando-se todas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos 3 partir do dia 01 de jensiro de 2010, Registra-se, Publique-se e Cumpre Prefeitura do Município de cui, 95 de Fevereiro de 2.610, a e a a cr tm ar RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel (15) 3958-9200 - E-mail: prtaquarakBmontaaiic.net - CER 74765-200 - TAQUARAL-