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norma nº 473/2010

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2010
Date 2010-02-03
EmentaREGULAMENTA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APEFRLIA vo MLS UA EEE Ricc
CNES 01.510.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
pa arara
Lei n.º 473 de 03 de fevereiro de 2.010.
Regulamenta o Inciso X do art 57 da
Constituição, que dispõe cobre a revisão
geral e anual das remunerações « subsídios
vos servidores públicos municipais «
agentes políticos do Poder Executivo e dá
outras providências.
Petronílio José Vilela, Prefeito do Mumpoir de
Taquaral, Estado de São Peulo, no uso de suas atribuições legais, [az saver 0 & &
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lelr-
Executivo, serão revistos. na forma do im uso X do art, 27 da Constituicão. vo
mês de janeiro, sem disúnção de índices,
Art, 2º - À revisão geral anual de que trata 0 ari 4º abservará as seguintes
condições:
1 - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
II - definição do índice eni lei especifica;
na lei orçamentária anual;
IV - comprovação da disponibilidade financeira que «
igure ca
pagamento pelo governo municipal, preservados os compromissos relativos a
investimertos e despesas continuadas nas áreas prior itárias de interusse econômico «
social;
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remmunars
trabalho; &
ai de que tratam q é
VI - atendimento aos limites para despesa com
Constituição e a Lei Complementar no 1OL, sis 4 de maio de 2000.
Fá
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-8200 - E-mail: portsquaralQmonisaito.nei « CEF 14765-000 - TAGUARAL-
“PREFEITURA DO MUNICIPIO DIF fAds asd
; : CNPS 01.510.390/0001-84
: ESTADO DE SÃO PAULO
ese:
dos da vigência da lei orçamentária anual! ou, Se
Art, 3º - No prazo de trinta dias conta
ciso If do art. 2º desta Lei, O Poder faré
posterior, da lei específica de que trata O im
publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorardo no respectivo exercicio.
Art. 4º » Para « exerddo de 2010, à indice de revisão geral das remunerações e
«subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos do poder executivo
será de 4,1137% (quairo vírgula mil, cento e trinta e sete por cento).
5 1.0 - Anexo HI da Lei Municipal nº 47 de 29 de julho de 1997, será
atualizado nos termos desta Lei, mediante Decreto,
g 2.º - Anexo VI da Lei Municipal n.º au? de 15 de dezembro de 2008, será
atualizado, nos termos desta Lei, mediante Decreto.
fat. 5.º - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n.º 240 de 04 de
3unho de 2005, fica fixado em R$80,00 (oitenta reais).
Parágrafo Único - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n.º 381 de
92 de abril de 2008, fica fixado em R$80,00 (oitenta reais),
re e ea e e ce rr er en ma tre rr
Art. 6.0 - As despesas decorrentes da apiicação desta Lei, correrão à conta das
respectivas Dotações CWçamentárias do Orçamento vigente podendo serem
suplementadas se necessário,
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubilcação revogando-se todas
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos 3 partir do dia 01 de jensiro de
2010,
Registra-se, Publique-se e Cumpre
Prefeitura do Município de cui, 95 de Fevereiro de 2.610,
a e a a cr
tm ar
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel (15) 3958-9200 - E-mail: prtaquarakBmontaaiic.net - CER 74765-200 - TAQUARAL-

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