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norma nº 477/2010

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2010, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 477 de 29 de março de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no
exercício de 2010, para os fins que especifica.
PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica incluído no Orçamento. vigente do Município, crédito adicional especial,
no valor de R$ 2.593,50 (dois mil, duinhentos. e nov
e tres reais e ginquienta centavos),
referente a saldo residual do exercício de 2009, vinculado ao Fido “de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissi nais! da Educação —
FUNDESB, na forma do, 8 2º do artigo 21 da Lei no. 11 A de 20 de jumh ide 2007.
Art. 2º À discriminação da desbéia, o) programa, sê talo e Governo e as
categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes a
92 = PODER EXECUTIVI
02.05 — FUNDO M,
12.361. 0006.2. 18 -— Manutenção do Fundeb Administração
3.3.90.30 — Material de Consumo e df. R$2.593,50] FR 92 Estado | CA 265.00
Total......... esses R$2.593,50
Art. 3º () crédito de que trata o artigo 1º será integralmente coberto com superávit
q g
financeiro apurado no encerramento do exercício de 2009, vinculado ao Fundo de
Manutenção e IDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB.
Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral(Oyahoo.com.br / gabinete.taquaral) yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Art.4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2010, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. |
Paço Municipal, 29'de março de 2010
qhílio José Vilela
efeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaralQ)yahoo.com.br / gabinete.taquaralO yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP

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