| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2010, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 477 de 29 de março de 2010. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2010, para os fins que especifica. PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º Fica incluído no Orçamento. vigente do Município, crédito adicional especial, no valor de R$ 2.593,50 (dois mil, duinhentos. e nov e tres reais e ginquienta centavos), referente a saldo residual do exercício de 2009, vinculado ao Fido “de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissi nais! da Educação — FUNDESB, na forma do, 8 2º do artigo 21 da Lei no. 11 A de 20 de jumh ide 2007. Art. 2º À discriminação da desbéia, o) programa, sê talo e Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes a 92 = PODER EXECUTIVI 02.05 — FUNDO M, 12.361. 0006.2. 18 -— Manutenção do Fundeb Administração 3.3.90.30 — Material de Consumo e df. R$2.593,50] FR 92 Estado | CA 265.00 Total......... esses R$2.593,50 Art. 3º () crédito de que trata o artigo 1º será integralmente coberto com superávit q g financeiro apurado no encerramento do exercício de 2009, vinculado ao Fundo de Manutenção e IDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral(Oyahoo.com.br / gabinete.taquaral) yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Art.4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. | Paço Municipal, 29'de março de 2010 qhílio José Vilela efeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaralQ)yahoo.com.br / gabinete.taquaralO yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP