| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2010, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 478 de 29 de março de 2010. “| Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2010, para os fins que especifica. PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz, gaber gue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º Fica incluído no Dlgamentê vigente do Município, crédito adicional especial, no valor de R$ 12.040 00 (doze: mil é quarenta reais), referente a valor Aliado de empenhos não processados do exercício, de 2009, vinculado ao Fundo , de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de “Valorização dos Piofistiadiis da Educação — FUNDESB, na forma do. $ 2 do artigo. 21 da Lei no. H aa de 20 ee junho de 2007. Art. 2º A discriminação da despesa, o) programa de trabalho. de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abais 02.05 FUNDO MANUT DESE N 12.361.0006. 2. 018 — Manutenção do Funde 3.3.90.30 — Material de Consumo CBÁSICA- UNDER E "Administração | R$ 12.040,00 | FR 92 Estado] CA 265.00 | | | Total css R$12.040,00 Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º será integralmente coberto com valor anulado processados do exercício de 2009, vinculado ao Fundo de Manutenção e de empenhos não Desenvolviment, da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. jl " " o al » SP Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral) yahoo.com.br / gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - Taquaral - S ua |, 530 - Tel. Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral(Dyahoo.com.br / gabinete.taquaralO yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Art.4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013, nos mesmos moldes é naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na a publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em cor trário. . Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. a Paço Municipal, 29 de março de 2010. gtronílio José Vilela refeito Municipal | Dado e passado nesta secretaria em data supra. | | | ]