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norma nº 478/2010

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2010, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 478 de 29 de março de 2010.
“|
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no
exercício de 2010, para os fins que especifica.
PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz, gaber gue a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica incluído no Dlgamentê vigente do Município, crédito adicional especial,
no valor de R$ 12.040 00 (doze: mil é quarenta reais), referente a valor Aliado de empenhos
não processados do exercício, de 2009, vinculado ao Fundo , de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de “Valorização dos Piofistiadiis da Educação —
FUNDESB, na forma do. $ 2 do artigo. 21 da Lei no. H aa de 20 ee junho de 2007.
Art. 2º A discriminação da despesa, o) programa de trabalho. de Governo e as
categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abais
02.05 FUNDO MANUT DESE N
12.361.0006. 2. 018 — Manutenção do Funde
3.3.90.30 — Material de Consumo
CBÁSICA- UNDER E
"Administração
| R$ 12.040,00 | FR 92 Estado] CA 265.00
|
|
|
Total css R$12.040,00
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º será integralmente coberto com valor anulado
processados do exercício de 2009, vinculado ao Fundo de Manutenção e
de empenhos não
Desenvolviment,
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB.
jl " " o al » SP
Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral) yahoo.com.br / gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - Taquaral - S
ua |, 530 - Tel.
Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaral(Dyahoo.com.br / gabinete.taquaralO yahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Art.4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013, nos mesmos moldes é
naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2010, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na a publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em cor trário. .
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. a
Paço Municipal, 29 de março de 2010.
gtronílio José Vilela
refeito Municipal
| Dado e passado nesta secretaria em data supra.
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