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norma nº 484/2010

Tipo Lei
Número / Ano 484 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR.
native_id622

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
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Lei nº 484 de 28 de Junho de 2.010.
“Dispõe Sobre Criação de Unidade Escolar”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
do Município, a Escola
ARTIGO 1.º Fica criado junto ao Departamento Municipal le Educaç
| Clínica Municipal Zilda Arns, que funcionará na í do município e dará
atendimento completo, clínica-e educacional:aos alu triçulados, bem como
dará suporte especializado à família.:
ARTIGO 2.º - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou o preenchimento
de funções — atividades, deverão ser obedecidas as normas da legislação vigente.
ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das dotações
consignadas.no orçamento vigente.
ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, 28 de Junho de 2010.
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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