| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR. |
| native_id | 622 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO | | | | Lei nº 484 de 28 de Junho de 2.010. “Dispõe Sobre Criação de Unidade Escolar” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: do Município, a Escola ARTIGO 1.º Fica criado junto ao Departamento Municipal le Educaç | Clínica Municipal Zilda Arns, que funcionará na í do município e dará atendimento completo, clínica-e educacional:aos alu triçulados, bem como dará suporte especializado à família.: ARTIGO 2.º - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou o preenchimento de funções — atividades, deverão ser obedecidas as normas da legislação vigente. ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas.no orçamento vigente. ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, 28 de Junho de 2010. Dado e passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP