| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS, MEDIANTE CONVENIO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS (APAE) DE TAIAÇU, VISANDO COOPERAÇÃO ASSOCIATIVA PARA O FUNCIONAMENTO REGULAR DESSA ENTIDADE PRIVADA SEM FINALIDADE LUCRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 485 de 28 de junho de 2.010. “AUTORIZA O EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS, MEDIANTE, CONVÊNIO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPECIONAIS (APAE) DE TAIAÇU, VISANDO COOPERAÇÃO ASSOCIATIVA PARA O FUNCIONAMENTO REGULAR DESSA ENTIDADE PRIVADA SEM FINALIDADE LUCRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Petronílio José Vilela, Prefeito do Munici de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a am Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: : e. se ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo prtigando a conceder recursos financeiros, mediante celebração de convênio, à à Associação de. Pais e Amigos de Excepcionais (APAE) de Taiaçu, Visando promover a desconcentração eo aprimbtamena dos serviços de atendimento e de educação do excepcional de Taquaral, através de cooperação “associativa para | fo) funcionamento dessa entidade privada sem finalidade lucrativa de caráter assistencial. Parágrafo Primeiro = «Por meio de aáLsuta financeira do convênio, a que se Tefere este antigo, o Executivo répassará, a partir de 01 de agosto de 2.010, recursos no valor dê R$. itE 300, 00 (Um Mil e trezentos reais), para O atendimento e a educação especializada do excepcional de Taquaral, mediante pagamento direito à entidade conveniada. | há A ja] Parágrafo Segundo - O prazo de duração do convênio, de que trata este | artigo, será de tantos meses, contados a partir de 1.º de agosto de 2.010, podendo ser prorrogado por períodos anuais e sucessivos, mediante celebração de aditamento. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Terceiro — O valor dos recursos financeiros repassados através do convênio será atualizado monetariamente a cada 12 (doze) meses, mediante aplicação do IPCA do IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período anual. Artigo 2.º - Para efeito de destinação de recurso à APAE de Taiaçu, na forma desta lei, | deverão ser atendidas as condições de Lei Municipal n.º 458 de 26 junho de 2.009, bem como está, prevista na Lei Municipal n.º 468 30 de novembro de 2.009, (Lei Orçamentária Anual), ou em seus créditos adicionais. Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão ã à conta de dotações próprias consignadas no, Orçamento Geral do Município de Taquaral, para o exercício financeiro de 2.010, suplementadas « se necessário, observada a seguinte classificação institucional, econômica é funcional — programática: Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 28 de junho de 2.010: A Dado e passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP