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norma nº 485/2010

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS, MEDIANTE CONVENIO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS (APAE) DE TAIAÇU, VISANDO COOPERAÇÃO ASSOCIATIVA PARA O FUNCIONAMENTO REGULAR DESSA ENTIDADE PRIVADA SEM FINALIDADE LUCRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 485 de 28 de junho de 2.010.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS, MEDIANTE,
CONVÊNIO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE
EXCEPECIONAIS (APAE) DE TAIAÇU, VISANDO COOPERAÇÃO
ASSOCIATIVA PARA O FUNCIONAMENTO REGULAR DESSA
ENTIDADE PRIVADA SEM FINALIDADE LUCRATIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. |
Petronílio José Vilela, Prefeito do Munici de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a am Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: : e. se
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo prtigando a conceder recursos financeiros,
mediante celebração de convênio, à à Associação de. Pais e Amigos de
Excepcionais (APAE) de Taiaçu, Visando promover a desconcentração eo
aprimbtamena dos serviços de atendimento e de educação do excepcional
de Taquaral, através de cooperação “associativa para | fo) funcionamento
dessa entidade privada sem finalidade lucrativa de caráter assistencial.
Parágrafo Primeiro = «Por meio de aáLsuta financeira do convênio, a que
se Tefere este antigo, o Executivo répassará, a partir de 01 de agosto de
2.010, recursos no valor dê R$. itE 300, 00 (Um Mil e trezentos reais), para O
atendimento e a educação especializada do excepcional de Taquaral,
mediante pagamento direito à entidade conveniada. |
há A
ja]
Parágrafo Segundo - O prazo de duração do convênio, de que trata este
|
artigo, será de tantos meses, contados a partir de 1.º de agosto de 2.010,
podendo ser prorrogado por períodos anuais e sucessivos, mediante
celebração de aditamento.
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo Terceiro — O valor dos recursos financeiros repassados através
do convênio será atualizado monetariamente a cada 12 (doze) meses,
mediante aplicação do IPCA do IBGE (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no
período anual.
Artigo 2.º - Para efeito de destinação de recurso à APAE de Taiaçu, na forma desta lei,
| deverão ser atendidas as condições de Lei Municipal n.º 458 de 26 junho
de 2.009, bem como está, prevista na Lei Municipal n.º 468 30 de novembro
de 2.009, (Lei Orçamentária Anual), ou em seus créditos adicionais.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão ã à conta de dotações
próprias consignadas no, Orçamento Geral do Município de Taquaral, para
o exercício financeiro de 2.010, suplementadas « se necessário, observada a
seguinte classificação institucional, econômica é funcional — programática:
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”.
Taquaral/SP, 28 de junho de 2.010:
A
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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