| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010, A TITULO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AS ENTIDADES PRIVADAS DE CARÁTER ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 486 de 28 de junho de 2.010. “DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.010, A TÍTULO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, ÀS ENTIDADES PRIVADAS DE CARÁTER ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS E PRO MDENGIAS". Petronílio José Vilela, “Prefeito do Min de Taquaral, Estado de São Páuio | no uso de suas atribuições legais, faz saber anos a aa nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1.º .- Fica o Executivo. - Municipal autorizado a repassar durante o exercício sto de 2.010, como durante o exercício: financeiro, a partir, de 01d subvenção social, em favor a APAE da cidade de 1 aiaçu, Estado de São Paulo, no valor de R$. Ds 000, a (einoo 1 mê eo, é |- APAE de EM R$500,00 Parágrafo Primeiro - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos referidos no “caput deste artigo, cada entidade contemplada necessitará comprovar perante o órgão concessor, a existência de fato e do seu funcionamento regular, mediante a apresentação de declaração fitmada por autoridade pública, estadual ou federal, com jurisdição no município de Taquaral. A) deverão ser aplicados, exclusivamente, no custeio das ações e programas das instituições ou entidades beneficiárias, voltados aos interesses locais. | | | | Parágrafo Segundo — Os recursos públicos, de que trata este artigo, | RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CNPJ 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2.º - Os repasses dos valores distribuídos a cada entidade serão processados em parcelas mensais, cabendo ao órgão concessor programar as datas da liberação, de acordo com a sua exclusiva conveniência. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.010. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Paço Municipal, “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 28 de junho de 2.010. RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP