br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 486/2010

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010, A TITULO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AS ENTIDADES PRIVADAS DE CARÁTER ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 486 de 28 de junho de 2.010.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PREVISTO NA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2.010, A TÍTULO DE
SUBVENÇÕES SOCIAIS, ÀS ENTIDADES PRIVADAS
DE CARÁTER ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL, E DÁ
OUTRAS E PRO MDENGIAS".
Petronílio José Vilela, “Prefeito do Min
de Taquaral, Estado de
São Páuio | no uso de suas atribuições legais, faz saber anos a aa nicipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º .- Fica o Executivo. - Municipal autorizado a repassar durante o exercício
sto de 2.010, como
durante o exercício: financeiro, a partir, de 01d
subvenção social, em favor a APAE da cidade de 1 aiaçu, Estado de São
Paulo, no valor de R$. Ds 000, a (einoo 1 mê eo, é
|- APAE de EM R$500,00
Parágrafo Primeiro - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos
referidos no “caput deste artigo, cada entidade contemplada necessitará
comprovar perante o órgão concessor, a existência de fato e do seu
funcionamento regular, mediante a apresentação de declaração fitmada por
autoridade pública, estadual ou federal, com jurisdição no município de
Taquaral. A)
deverão ser aplicados, exclusivamente, no custeio das ações e programas
das instituições ou entidades beneficiárias, voltados aos interesses locais.
|
|
|
| Parágrafo Segundo — Os recursos públicos, de que trata este artigo,
|
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CNPJ 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2.º - Os repasses dos valores distribuídos a cada entidade serão
processados em parcelas mensais, cabendo ao órgão concessor programar
as datas da liberação, de acordo com a sua exclusiva conveniência.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1.º de janeiro de 2.010.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Paço Municipal, “João Batista Vilela”.
Taquaral/SP, 28 de junho de 2.010.
RUA DO CAFEZAL Nº 530 - Tel. (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

open original →