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norma nº 495/2010

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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» PREFEITUDA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei nº495, de 08 de Novembro de 2010.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro
de 2.011 e dá outras providências”
Petronílio Josê Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral para o exercício
EE financeiro de 2011, nos termos do art. 165º,8 5.º da Constituição Federal, Lei
4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), compreendendo:
| '
|
|
I-O brosmiendo Fiscal referente aos | Podeies do. Município, seus fundos e órgãos da
administração municipal.
|
k
|
II - o orçamento, da seguridade social, abrangendo “todos os órgãos a ela
vinculados. |
nl
,
À dade social, já com as
e R$. 8.200.000 00 (Oito milhões e
duzentos mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
Artigo 2.º - A receita total : ada nós orçamentos fiscal
devidas deduções
) representa o montam:
Orçamento Fiscal está fixado em R$.5.118.000,00
Orçamento da seguridade Social em R$.3.082.000,00
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não
devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertlra das despesas
públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação
vigente especificadas no anexo Il - Resumo Geral da Receita.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL; pmtaguaralQyahoo.com.br/gabinete.taquaralQ)yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
| |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
E 1600 - Receita de Serviço 111.000,00
1700 - Transferências Correntes 8.969.900,00
1900 - Outras Receitas Correntes 130.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA 9.618.000,00
(-) Deduções para Formação do FUNDEB 1.418.000,00
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA 8.200.000,00
Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de
órgãos, funções e| | sub; funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos
nº teçdo
apresentam se com os seguintes valores:
R$. |
POR ÓRGÃOS !
! t
a) Orçamento Fiscal | ;
01 — Poder Legislativo | = (940.000,00
02 - Poder Executivo | R 4.678.000,00
Total do Orçamento Fiscal SE : 5.118.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social oa
02.07 - Fundo Muicipal de Súade esti 0 5.805:000,00
02.08 = Fundo Municipal de Assistência Sodial 771.000,00
Total do Orçaméiião” da Seguridade Social - 3.082.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 8.200.000,00
POR FUNÇÕES R$
a) Orçamento Fiscal y
01 — Legislativa 440.000,00 |
04 — Administração 1.197.500,00
12 — Educação 2.065.500,00
15 — Urbanismo 767.000,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
E 17 — Saneamento 191.000,00
20 - Agricultura 32.000,00
26 — Transporte 94.000,00
27 — Desporto e Lazer 206.000,00
28 — Encargos Especiais 125.000,00
Total do Orçamento Fiscal 5.118.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
08 — Assistência Social 777.000,00
10 — Saúde - 2.305.000,00
Er Total do Orçamento da Seguridade Social | 3.082.000,00
; TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 8.200.000,00
|
k
| E
POR SUBFUNÇÕES R$
c) Orçamento Fiscal | Ea :
031 - Ação Legislativa | E : 440. 000,00
120 + 7 Administração Geral
123 - Administração. Financeira
306 — Alimentação e Nutrição a
361 - Ensino Fundame A
* 1.180.000,00
44.500,00
364 — Ensino Superior ae
365 - Educação Infantil ) 596.000,00
366 — Educação Jovens e Adultos : 35.000,00
367 — Educação Especial 10.000,00
452 -— Serviços Urbanos ; 767.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 191.000,00
601 — Promoção da Produção Vegetal" 32.000,00
782 — Transporte Rodoviários 94.000,00
812 - Desporto Comunitário 206.000,00 |
843 — Serviço da Divida Interna 25.000,00
846 — Outros Encargos Especiais 100.000,00
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralPvahoo.com.br/gabinete.taquaral& yahoo.com.br - CEP- 14765-000 - TAQUARAL - SP
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Total do Orçamento Fiscal 5.118.000,00
d) Orçamento da Seguridade Social
241 — Assistência ao Idoso 10.000,00
243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 35.000,00
244 — Assistência Comunitária 732.000,00
301 - Atenção Básica 2.275.500,00
305 — Vigilância Epidemiológica 29.500,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 3.082.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 8.200.000,00
|
|
| |
| |
| |
| :
| É
|
POR NATUREZA DA DESPESA
f
1—- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA, E É R$
a) Orçamento Fiscal o ;
3 - Despesas Correntes |
1 — Pessoal: e Encari os Sociais
Si Outras Despes o Correntes
E
4 - Despesas de Capital E
4 — Investimentos | 418.000,00
| 4 - Reserva de Contingência 41.000,00
4 — Reserva de Contingência 41.000,00
4 - Amortização da Divida 25.000,00
6 — Amortização da Dívida 25.000,00
Total do Orçamento Fiscal 5.118.000,00
t
| |
|
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaralO yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
“ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Orçamento da Seguridade Social
3 - Despesas Correntes 3.027.000,00
1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.091.500,00
3 — Outras Despesas Correntes 1.935.500,00
4 - Despesas de Capital 55.000,00
4 — Investimentos . 55.000,00
Total do orçamento da Seguridade Social 3.082.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 8.200.000,00
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais até o limite de
30% da despesa total fixada por esta Lei;
H- Utilizar os recursos vinculados à conta dé reserva de contingência, nas situações
previstas no artigo 5. E , Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000
(LRF), e qa Bo da Portao Interministerial 163 de 04 de: maio de 2001;
e créditos suplementares, po: conta do superávit financeiro;
HI - Realilas abertura
; r, na forma dó artigo 43, Ineiso
IdaLein.º 4. 300, vde 17 de março de 1964:
|
IV - fresno ci de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quenidél o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre
a arrebadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964; à
V — Abrir no curso da execução do orçamento de 2011, créditos adicionais suplementares
para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento
no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaraê yahoo.com b/gabinete taquaral&vahoo com bi - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Parágrafo 1.º - Os créditos adicionais de que trata o Inciso I poderá ocorrer de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
estrutura orçamentária.
Artigo 5.º - Os órgãos mencionados no art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao órgão
responsável pelá consolidação geral das contas públicas do município, até quinze
dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente
municipal.
Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2011.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
| |
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralO yahoo.com .br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.bt - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
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