| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2010, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 631 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Lei nº496, de 13 de Dezembro de 2010. Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, para os fins que específica. PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER , que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Em conformidade com o artigo 41, inciso ll da Lei Federal nº. 4.320/64 com a seguinte classificação orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO 02.09 —- OBRAS E SERVIÇOS, INFRA-ESTRUTURA URBANA 15.452.0011.2.027 — Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes | R$ 285.000,00 | Ficha FR Federal PE os R$ 285.000,00 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralQOyahoo.com.br/gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto com o excesso de arrecadação proveniente do recebimento do convênio firmado junto FUNASA, conforme art. 43, 81º, inc. Ile 83ºda Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. ARTIGO 4º- | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura do Município de Taquaral, 13 de Dezembro de 2010. ONÍLIO JOSÉ VILELA Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG)yahoo.com.br/gabinete.taquaral(O yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP