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norma nº 704/2017

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaINCLUI O INCISO VIII NO ARTIGO 2º E ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II E IV DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 545 DE 10 DE ABRIL DE 2012.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI Nº 704 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.017.
“Inclui o inciso VIII no artigo 2º e altera
redação do inciso Il e IV do artigo 3º da
Lei Municipal nº 545, de 10 de abril de
20127
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
ARTIGO 1.º - Fica acrescido o inciso VIII no artigo 2º da Lei Municipal nº 545, de 10 de abril
de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 2º - A contratação de servidor temporário somente poderá ser
realizada nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse
público enumeradas neste artigo, desde que não possam ser satisfeitas pela
Administração com os recursos de pessoal disponíveis:
I-...
N-..
E
IV— o
V-.o
VL E ua)
VIHI-..;
VIII - para reger classes e/ou ministrar aulas cujo número reduzido ou a
temporariedade do projeto educacional não justifique o provimento de
cargo efetivo.
ARTIGO 2º - Fica alterado a redação do inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº 545, de 10
de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 8.º - A contratação por tempo determinado não poderá exceder aos
seguintes prazos:
1.
II — de 6 (seis) meses, na hipótese do inciso IV do art. 2.º; admitida uma única
prorrogação por idêntico período.
DZ
NI-...;
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral ahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
VA ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
IV — de 6 (seis) meses, na hipótese do inciso VII e VIII do art. 2.º, admitida
uma única prorrogação por idêntico período.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 13 de Setembro de 2.017.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
EE ES SCI NIOO e
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taguaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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